A actualização, segundo a ERIS, enquadra-se na Deliberação n.º 05/2019, de 12 de Dezembro, e no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 59/2006, permitindo a importação de medicamentos não registados ou não comercializados em Cabo Verde, desde que devidamente justificados do ponto de vista clínico.
Conforme a entidade reguladora, o crescimento da procura evidenciou lacunas nas alternativas disponíveis na Lista Nacional de Medicamentos, tornando necessária a adaptação do instrumento à realidade do mercado farmacêutico nacional e ao perfil farmacoepidemiológico.
Com esta revisão, a ERIS pretende melhorar o acesso a terapêuticas consideradas essenciais e garantir maior continuidade dos tratamentos.
O processo teve por base a análise dos dados referentes a 2025, incluindo a incidência dos pedidos, as justificações clínicas apresentadas e as situações de ruptura de medicamentos já existentes no país.
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