Através de despacho, o ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros determina que "o pessoal dirigente ou o gestor público ao qual for solicitado pelo Ministério Público pedido de fornecimento de dados, informações ou outros elementos no âmbito de diligências de investigações, seja para a defesa do Estado ou outro tipo de acção, devem responder de imediato, remetendo-os ao Ministério Público".
O executivo reage assim às declarações do Procurador-Geral da República (PGR), Óscar Tavares, que, na última semana, queixou-se da falta de colaboração das instituições públicas na disponibilização de informações, solicitadas pelo Ministério Público, no âmbito de investigações em curso.
O Governo recorda "ser dever do funcionário público, do pessoal dirigente da Administração Pública e do gestor público cumprir com zelo as suas obrigações", nas quais se inclui o dever de colaboração com a justiça.
Na sexta-feira, Óscar Tavares disse que o Ministério Público abriu processos-crime contra instituições públicas que não têm disponibilizado informações em diligências feitas no âmbito de algumas investigações.
"Não queríamos chegar a este ponto, mas teríamos de encontrar um caminho, e já começámos a fazer buscas às instituições, para recolher documentos que estão aí, e também já abrimos processos, porque há um crime que é o dever de colaboração que todas as entidades têm com os órgãos da justiça", disse o PGR à margem do lançamento oficial do Sistema de Informatização da Justiça (SIJ), do cartão de utilizadores do sistema e de identificação dos Magistrados e funcionários da justiça.