Por outro lado entende que, avaliados os casos, o que se deveria fazer era ver se os indivíduos em causa têm necessidade de uma indemnização e não de uma pensão.
“Sobretudo quando dizem que em caso de morte a pensão é atribuída aos herdeiros hábeis do beneficiário. Os herdeiros nunca acabam. Eu acho que deveria ser uma indemnização dos prejuízos, com um inquérito parlamentar e os tribunais a verem os processos e analisar se houve excessos, se foram presos com ou sem razão porque não era um Estado de direito democrático, mas era um Estado de direito”, defende.
Panorama 3.0 #112 - Zona de Comércio Livre em África, Vítimas do partido único, 5 de Julho, Moçambique.
Podcast do programa de grande informação da Rádio Morabeza. Episódio de 12 Junho de 2019
Alfredo Machado considera que tanto o processo de atribuição do Estatuto de Combatente da Liberdade da Pátria, assim como o de atribuição da pensão às vítimas de torturas foram mal conduzidos, por conveniência política.
“Eu acho que há uma conveniência da forma política. Estou convencido que o PAIGC tem combatentes da liberdade da pátria, e o MpD, via UCID, acabaram por ter os combatentes para a democracia. Porque são os próprios indivíduos de Santo Antão que, na altura, disseram que não pertenciam à UCID”, diz.
“Deveria haver uma comissão de inquérito também para os combatentes da liberdade da pátria. O Estado não pode estar a dar dinheiro a indivíduos que podiam até ser contra a independência”, refere.
O comentador da Rádio Morabeza recorda que também foi preso, perseguido e teve de pedir asilo em Portugal, mas que nunca pediu qualquer estatuto.
O governo decidiu atribuir uma pensão de 75 mil escudos às vítimas de tortura e maus-tratos, por episódios ocorridos em São Vicente e Santo Antão, em 1977 e 1981, no período do partido único.
O diploma, aprovado a 9 de Julho, na especialidade, pela Comissão Especializada de Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Reforma do Estado subirá à plenária da Assembleia Nacional para votação final global.