“Entendo que devo apelar ao Governo e às forças políticas no Parlamento para reavaliarem, logo que possível, a possibilidade de adoptar medidas legislativas que possam conferir um sentido mais genérico ao presente diploma, estendendo a sua abrangência a todo o território nacional e a um espaço temporal mais alargado”, especificou o Presidente.
Em comunicado, publicado também na sua página de Facebook, o Presidente da República começa por reconhecer o mérito do diploma, pela sua “finalidade nobre”, de compensar os cidadãos que foram vítimas do regime do partido único, reparando injustiças ou pelo menos tentando compensar de alguma forma as arbitrariedades e violências sofridas.
Contudo, para o Presidente, “se o fundamento para a compensação financeira é a circunstância de se ter sido vítima de tortura e maus tratos, então não faz sentido restringir tais abusos num tempo e num espaço determinados”.
Isto porque houve “tortura e maus tratos físicos e psíquicos significativos” para além dos ocorridos em S. Vicente em 1977 e em Santo Antão em 1981. Entre esses actos “verificados noutros pontos do país, e que, aliás, foram objecto de denúncia” estão nomeadamente os factos ocorridos na Brava, em Setembro de 1979, recorda.
Assim, para Jorge Carlos não faz sentido a “lei fazer tal recorte no tempo e no espaço, bastando que inscrevesse na previsão normativa as vítimas de tortura e de maus tratos”.
Apelando, pois, à não exclusão “do âmbito da protecção da norma outros cidadãos que, no regime de partido único, possam ter sido vítimas de tortura e maus tratos por parte das autoridades”, o Presidente pede medidas que colmatem essa falha.
Posto isto, Jorge Carlos Fonseca termina, apontando a necessidade da lei definir “os meios e procedimentos para a certificação dos factos justificantes da atribuição da pensão”, tomando-se “as devidas cautelas para evitar aproveitamentos indevidos das compensações que vierem a ser instituídas, remetendo-se a intervenção do governo apenas para a fase final de homologação ou validação”.