Dizendo que o combate à pandemia de COVID-19 tem as pessoas como "principais protagonistas, os principais combatentes" e que "nunca como agora o comportamento das pessoas, de cada pessoa, é tão relevante para o bem comum, para a saúde da sua família e da comunidade e para o bem-estar do país", Ulisses Correia e Silva anunciou que depois de terminado o Estado de Emergência o governo vai levantar, de forma progressiva, as restrições actualmente em vigor.
Assim, anunciou o Primeiro-ministro, com o término do Estado de Emergência prolongado, "serão levantadas as restrições relacionadas com o encerramento dos serviços, das empresas e de outras organizações (públicos e privados) e a obrigatoriedade do confinamento em casa".
As outras restrições, no entanto, não serão levantadas de imediato mantendo-se a proibição de realização de "eventos públicos que provoquem ajuntamento de pessoas; com o funcionamento de estabelecimentos de diversão nocturna; com a frequência a ginásios e actividades similares; e com o funcionamento dos estabelecimentos de restauração".
Também não serão permitidas, avisou Ulisses Correia e Silva, visitas a lares e aos centros de idosos, visitas aos hospitais e a outros estabelecimentos de saúde, e visitas aos estabelecimentos prisionais. Os mercados municipais continuarão a funcionar de forma limitada. Os transportes "aéreos e marítimos de passageiros inter- ilhas" vão manter-se com as restrições que vigoram durante o Estado de Emergência.
"Estas restrições serão levantadas progressivamente, de acordo com a situação epidemiológica de cada ilha", explicou Ulisses Correia e Silva.
Já no que respeita aos transportes aéreos e marítimos internacionais de passageiros "permanecerão interditos, salvo as excepções previstas na lei. O levantamento desta restrição dependerá do contexto interno de Cabo Verde e do contexto internacional".
No ensino, apontou o Primeiro-ministro, o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, de pré-escolar, básico e secundário "com aulas presenciais será efectuado nas ilhas com baixos riscos epidemiológicos de propagação do COVID-19, de acordo com o parecer da Comissão Técnica do Ministério da Saúde e com o cumprimento das normas de distanciamento social e de higienização asseguradas pela gestão das escolas". Nos locais onde isso não seja possível "aplicar-se- ão as normas administrativas, previstas pela lei, para garantir que todos os estudantes tenham a avaliação do 3º trimestre, a qual será feita com base na avaliação dois trimestres anteriores".
Para a avaliação do 12º ano, esclareceu Ulisses Correia e Silva, será realizada a avaliação nacional, "mediante a aplicação rigorosa de normas de distanciamento social e protecção individual apoiadas pelo Serviço Nacional de Protecção Civil".
Já as aulas da telescola e a áudio-escola "terão início no dia 20 de Abril em todo o território nacional, como um instrumento de apoio ao ensino", concluiu.