Covid-19: Uso de máscara obrigatório em todos os espaços públicos. Multas podem chegar aos 15 contos

PorExpresso das Ilhas, Lusa,17 out 2020 9:20

O parlamento cabo-verdiano aprovou esta sexta-feira, por unanimidade, a “utilização obrigatória” de máscara para quem circula ou permanece em todos os espaços públicos do arquipélago, para conter a transmissão de covid-19, prevendo multas até 15 mil escudos.

A proposta de lei foi levada pelo Governo, com caráter de urgência, à sessão parlamentar ordinária na Assembleia Nacional alargando a obrigatoriedade do uso de máscara facial - que já se aplicava desde Maio nos transportes públicos e no interior das empresas - a todos os espaços públicos, incluindo na via pública, independentemente do tipo de atividade.

O diploma legal foi aprovado na generalidade e na globalidade, por unanimidade, após consensualização entre o Governo e os deputados.

Ficam de fora desta obrigação os menores de 10 anos e pessoas com problemas de saúde, aplicando-se a mesma em todo o território nacional, a pessoas em situação de contacto próximo na via pública que não partilhem a mesma residência, embora com excepções também para a prática de educação física com distanciamento social e prática de etiqueta respiratória.

Este regime, que entrará em vigor no sétimo dia seguinte à publicação em Boletim Oficial, vai substituir ainda o que estava em vigor desde 02 de Setembro, cujo decreto-lei estipulava o uso de máscara facial nos espaços públicos como um “dever cívico de todos os cidadãos” e que “a actuação das forças e serviços de segurança” teria apenas “caráter pedagógico e orientador”.

Ao apresentar o texto final da proposta, após as alterações ao documento inicial do Governo, o ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, apontou que a violação desta regra implicará um processo contraordenacional com uma multa de 1.500 a 15.000 escudos  e o produto das coimas consignado ao combate e prevenção à covid-19.

Após várias sugestões à proposta do Governo, os grupos parlamentares do MpD, PAICV e os deputados da UCID, descreveram, globalmente, a medida como oportuna e necessária.

A obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços públicos será válida “enquanto estiver em vigor” o estado de contingência ou calamidade em Cabo Verde, decretados desde Março devido à pandemia de covid-19, e que depende da evolução da situação epidemiológica, e face ao “grau crescente” de contaminação, sendo descrita como uma medida “provisória”, mas “necessária”, para assegurar a proteção da comunidade, com reavaliação permanente.

A intenção de passar a obrigar ao uso de máscara facial também na via pública já tinha sido anunciada pelo Governo em Agosto, mas a medida acabou por transitar para decisão da Assembleia Nacional, nesta primeira sessão parlamentar após o período de férias.

Cabo Verde registou nas últimas 24 horas mais três mortes associadas ao novo coronavírus, elevando para 82 o número de óbitos no país, que contabilizou mais 84 novos casos positivos nas últimas 24 horas, segundo dados tornados públicos pelo Ministério da Saúde.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Lusa,17 out 2020 9:20

Editado porAndre Amaral  em  23 jul 2021 23:21

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