Proposta que altera lei de medidas excepcionais e temporárias aprovada na unanimidade

PorInforpress,29 mai 2020 8:21

Os deputados aprovaram esta quinta-feira por unanimidade a proposta de lei que procede alteração a lei nº83/IX/2020, de 4 de Abril, que estabelece medidas excepcionais e temporárias de resposta a situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2.

Depois de várias discussões e questionamentos sobre os dados dos trabalhadores com contrato suspenso devido ao regime de lay-off adoptado pelas empresas, esta proposta, que exigia a maioria de dois terços, foi aprovada na generalidade com 66 a favor, sendo 39 votos do Movimento para a Democracia (MpD- partido que sustenta o Governo), 24 do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV-oposição) e três votos da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID).

Para garantir essa maioria, no início do debate o ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Rui Figueiredo, anunciou que o Governo propôs a retirada do artigo 3 e do artigo 9 para que pudesse haver consenso na votação.

Na declaração do voto, o líder da bancada do PAICV, Rui Semedo, disse que votaram a favor, uma vez que estavam perante uma necessidade de garantir que as instituições tenham mecanismos normais para poderem funcionar no quadro desta situação especial.

“Felizmente, alguns artigos desta lei já foram retirados para ajustar a legalidade e para garantir que a democracia funcione a nacional, a nível geral e a nível loca”, regozijou-se.

Durante o debate na generalidade, o PAICV levantou um conjunto de questões como vários dados sobre o número dos trabalhadores com contrato suspenso devido ao regime de lay-off, e a clarificação se o lay-off faz parte da lei geral ou é desta lei especial.

Outra questão levantada e que o PAICV espera ser clarificada no debate na especialidade é as queixas das empresas sobre a Direcção-Geral do Trabalho (DGT) que tinha resistência em contar o prazo de benefícios, não a partir da entrada em vigor da lei, mas a partir do momento que as empresas entrassem em contacto com a DGT.

“Isso não é muito justo, porque às pessoas estavam confinadas, houve estado de emergência e às pessoas ficaram com limitação de circulação e estavam cientes que (…) o período de contagem seria o período da entrada em vigor da lei, portanto não poderiam ser limitados a serem beneficiadas pelo INPS a partir do momento que contactarem a DGT”, criticou.

Por sua vez, o deputado do MpD Luís Alves explicou que votaram a favor porque há uma necessidade de voltar aquilo que é o “normal das instituições”.

Exemplificou o caso dos tribunais que vão poder voltar a funcionar na normalidade e avançar com os casos e os actos processuais pendentes devido ao regime de estado de emergência.

“Também votamos a favor porque de facto satisfaz o Governo trazer aqui uma clarificação daquilo que é o regime especial de suspensão, quer na execução por parte do senhorio e arrendatário e (…) que fique claro que há um dever, sim, do comprimento do pagamento da renda”, justificou o voto a favor do MpD.

Os deputados da UCID não fizeram a declaração do voto, mas durante a discussão o líder deste partido, António Monteiro, disse que vê esta alteração com uma “boa fé” e que congratulam-se com a retirada do artigo 9 sobre as câmaras municipais.

Na apresentação desta lei que procede alteração a lei nº83/IX/2020, de 4 de Abril, na quarta-feira, a ministra da Justiça e do Trabalho, Janine Lélis, considerou que volvidos pouco mais de um mês após essa vigência as circunstancias que fundamentaram a previsão de determinadas medidas já não se subsistem.

Fez referência ao facto de o estado de emergência ter sido levantado em diversas ilhas e só se aplica conjunturalmente para a ilha de Santiago, portanto, há uma necessidade de os tribunais voltarem a funcionar, os órgãos de poder local precisam de voltar as suas sessões ordinárias e ainda é preciso especificar alguns termos na questão do arrendamento.

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Autoria:Inforpress,29 mai 2020 8:21

Editado porSara Almeida  em  9 mar 2021 23:20

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