A entrega do documento em que o Movimento para a Democracia (MpD) requer a impugnação da mesa eleita no passado dia 18 estava marcada para as 16h00 de hoje, mas, passados mais de 40 minutos à espera da abertura das portas, o representante dos eleitos do MpD, Miguel Durante, introduziu o requerimento debaixo da porta da assembleia para cumprir o prazo legal deste acto administrativo.
Em declarações à Inforpress, Miguel Duarte explicou que tiveram a informação de que Dora Pires, da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID), que foi eleita presidente da Assembleia Municipal, “deu instruções para que a funcionária da assembleia não recebesse o requerimento dos eleitos do MpD”.
A impugnação, conforme a mesma fonte, deve-se ao facto de a eleição da mesa da Assembleia Municipal (AM) de São Vicente ter violado a lei, principalmente o Estatuto dos Municípios e a própria Constituição da República.
“A eleição da mesa da AM violou o Estatutos dos Municípios e a Constituição porque a mesa que foi constituída excluiu totalmente a representação do partido que obteve o maior número de votos aqui em São Vicente”, esclareceu o representante dos eleitos municipais do MpD.
No seu entender, a constituição da mesa deveria observar o princípio da proporcionalidade e deveriam ter em consideração o ponto 3 do artigo 67 do Estatuto do Municípios que dá “indicação clara” que, nesse caso, foi a candidata do MpD, Lídia Lima, a eleita presidente.
“Se fizermos uma leitura simples deste artigo nessa assembleia dever-se-ia fazer a eleição dos dois outros membros, nomeadamente, o vice-presidente e o secretário da AM”, analisou.
Por sua vez, o membro da Comissão Política Nacional do MpD, João Gomes, que se fez presente, afirmou que a decisão dos eleitos desse partido, em São Vicente, tem “total apoio do MpD desde a sua figura máxima, que é o presidente, até o militante de base”.
“Se o MpD é o partido mais votado para a assembleia, não faz nenhum sentido, e nós não entendemos, porque é que as forças políticas presentes na assembleia acabam por fazer uma coligação negativa para afastar precisamente aquela força que era a mais escolhida pelo povo de São Vicente”, questionou o político.
João Gomes disse que quer “deixar bem claro que o MpD não está à procura de nenhum protagonismo”, mas “uma vez que há interpretações díspares, esse recurso dos eleitos é para que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), enquanto tribunal administrativo, possa pronunciar-se sobre uma eleição que, pura e simplesmente, violou um princípio sacrossanto da Constituição da República, que é o princípio da proporcionalidade”.
Para o político, o MpD foi afastado da mesa mas, quando a assembleia for reunir a sua conferência de representantes para designar e estabelecer a ordem dos trabalhos é o MpD que vai ter a palavra nessa definição.
Isto porque, referiu, “há uma coligação negativa porque não há nenhum acordo escrito” entre o Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV) a UCID e o Movimento Independente Más Soncente (MIMS).
Pelo que, ajuntou, “não havendo uma coligação os partidos vão estar cada um por si”.
“O líder da bancada do MpD é aquela que vai representar o maior número de votantes, porque na conferência dos representantes não vai haver o somatório dos representantes da UCID, do PAICV e do MIMS”, clarificou o político, defendendo que o seu partido quer que “haja jurisprudência” nos municípios onde se colocam problemas do género porque, explicou, “o problema está em São Vicente e aconteceu também na ilha da Boa Vista”.
João Gomes também criticou a eleita da UCID, Dora Pires, a quem acusou de não autorizar a funcionária a abrir as portas da assembleia municipal.
“Queremos repudiar a atitude de senhora Dora Pires que, no seu primeiro acto como representação máxima da AM, fez este triste espectáculo de não autorizar a funcionar que para receber o requerimento dos eleitos municipais do MpD”, declarou dizendo que “a porta da assembleia não esta fechada ao MpD, mas sim para os cerca de 11 mil eleitores de São Vicente que votaram nesse partido”.
João Gomes explicou que foram entregar o recurso hoje porque a impugnação tem um prazo de cinco dias.
Neste caso, acrescentou, a Assembleia Municipal reuniu-se no dia 17 de Novembro e a contagem do prazo de impugnação é feita de forma corrida incluindo os sábados e domingos para este acto administrativo.
“O nosso recurso é entregue na assembleia, mas é dirigido ao Supremo Tribunal de Justiça, enquanto tribunal administrativo. Por conseguinte, este prazo, do nosso ponto de vista, tinha que ser entregue hoje ou amanhã, domingo, porque na segunda-feira seria extemporâneo”, esclareceu.