Esta informação foi avançada à Inforpress pelo autarca, eleito pela União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID), Anilton Andrade.
Conforme o vereador, esta é uma das decisões saídas da reunião camarária que decorreu, na última quinta e sexta-feira, com o intuito de “resolver a paralisação” na Câmara Municipal de São Vicente e “que se arrasta desde a sessão de 02 de Janeiro, deste ano, realizada, apenas com os autarcas do Movimento para a Democracia (MpD) e sem a presença dos vereadores da UCID e do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV)”.
“A sessão foi convocada na quinta-feira e houve abertura por parte do presidente, Augusto Neves. Discutimos a retoma à normalidade da câmara e revisitamos o memorando de entendimento que já existia, revisitamos a delegação de competências nos pelouros e a forma de fazer cumprir o memorando”, avançou a mesma fonte para quem já há “fumo branco” para a resolução do impasse na autarquia.
“Estabelecemos uma comissão de acompanhamento e supervisão do memorando encabeçada pelos presidentes da UCID, João Luís, do MpD, Ulisses Correia e Silva e o líder regional da Comissão Política Regional do PAICV, Adilson Jesus”, informou Anilton Andrade, acrescentando que “os autarcas estiveram na reunião durante o dia de quinta-feira, produziram documentos, e voltaram na sexta-feira para dar continuidade à sessão”.
No entanto, acrescentou, suspenderam os trabalhos para pedir um parecer jurídico, tendo em conta que houve um impasse durante a discussão suscitado pela dúvida se a câmara tinha competências para anular ou se era para revogar a sessão do dia 02 de Janeiro e as decisões nela tomadas.
“Tendo em conta que é o nosso entendimento que a Câmara Municipal de São Vicente não anula mas, sim, revoga então foi criada esta discussão e suspendemos os trabalhos para pedir um parecer jurídico e esclarecer se ela tem competências para anular ou revogar, sendo certo que acreditamos que a câmara tem competências para revogar os actos do presidente”, clarificou.
O vereador avançou que vão voltar aos trabalhos na terça-feira, porquanto “há claramente sinais de entendimento” dada à “abertura do presidente Augusto Neves que aceitou a introdução de pontos na agenda sugeridos pelos autarcas” dos outros partidos.
“Os pontos os quais exigimos estarem na agenda de trabalhos ele teve abertura de os colocar e nós estamos de coração aberto para viabilizar a sessão da câmara na terça-feira, porque o nosso foco é criar entendimento na câmara para que tudo funcione normalmente”, assegurou a mesma fonte, para quem sugeriram a “anulação da sessão e das deliberações do dia 02, cujo parecer jurídico vai clarificar se será anulado ou revogado e a situação da Pedonal na Rua Cristiano de Sena Barcelos”.
“Voltaremos para os trabalhos e vamos sempre de coração aberto e predispostos a viabilizar a Câmara Municipal de São Vicente, desde que os pontos que pedimos que entrassem na agenda sejam aceites e desde que haja abertura do Augusto Neves, porque entendemos que, desde o tempo perdido e o tempo que resta, é necessário não perder mais tempo”, sintetizou.
As tentativas de contacto telefónico com o presidente da câmara de São Vicente, Augusto Neves, sobre este assunto resultaram infrutíferas.
Este ano, a Câmara Municipal de São Vicente está a ser gerida sob regime de duodécimos, por causa do conflito entre os autarcas dos três partidos – MpD, UCID e PAICV- que inviabilizou a realização das sessões camarárias impossibilitando apreciação do Orçamento Municipal de 2023, no executivo camarário, para depois ser aprovado na Assembleia Municipal de São Vicente.
O executivo camarário de São Vicente é composto por Augusto Neves, do MpD, que foi reeleito presidente da Câmara Municipal de São Vicente no dia 25 de Outubro de 2020, com 11.126 dos votos expressos.
No entanto, o presidente não conseguiu manter a maioria absoluta que trazia do mandato anterior, porque o resultado dessas eleições ditou uma câmara pluralista, sendo que o MpD elegeu quatro vereadores, a UCID três e o PAICV dois, totalizando os nove autarcas possíveis de serem eleitos no município, tal como indica o Estatuto dos Municípios.