No comunicado divulgado hoje, a CNE afirma que apesar da advertência pública às candidaturas, constatou-se que a maioria delas continuou a realizar propaganda eleitoral por meio de publicações patrocinadas nas redes sociais.
Tal prática constitui uma violação ao disposto no artigo 113.º do Código Eleitoral e é prevista e punida como contraordenação eleitoral no artigo 324.º do mesmo Código.
Conforme o disposto no Decreto-Regulamentar n.º 11/2024, de 12 de Setembro, é proibida a propaganda política realizada, directa ou indirectamente, através de qualquer meio de publicidade comercial, paga ou gratuita, independentemente do suporte ou do meio de comunicação utilizado para tal fim.
“As publicações patrocinadas nas redes sociais configuram publicidade comercial e, portanto, estão vedadas desde 12 de Setembro de 2024, conforme estabelece o artigo 113.º do Código Eleitoral”, justifica a CNE.
De referir que a CNE proibiu os candidatos e as candidaturas de fazer publicações patrocinadas nas redes sociais durante o período oficial de campanha eleitoral por constituírem comercial, proibidas pelo Código Eleitoral.
Entre outras proibições está a distribuição de donativos, o uso de meios públicos em favor das candidaturas e a publicidade comercial.
A campanha eleitoral iniciou às 00h00 do dia 14 e termina à meia-noite do dia 29 de Novembro.