"Estou convencido de que este foi um momento de união", declarou Francisco Carvalho. "Agora é começar a trabalhar. Ficou claro que a construção de um Cabo Verde para todos já chamou a atenção dos cabo-verdianos. Assumimos um compromisso profundo de, junto dos militantes, transformar o PAICV e organizá-lo internamente”, acrescentou, depois de ter feito o discurso de vitória na noite de domingo.
Em reacção aos resultados, o candidato vitorioso comprometeu-se a unir forças de todos, para, com sinergia, amor, carinho, determinação, trabalho e ousadia, mostrar que é possível fazer muito por Cabo Verde, e afirmou sentir-se “o presidente de todos os militantes do partido”.
Numa eleição em que enfrentou Jorge Spencer Lima (actual presidente da Câmara de Turismo), Nuías Silva (presidente da Câmara de São Filipe) e Francisco Pereira (deputado), Francisco Carvalho venceu à primeira, com 59,17% dos votos. Nuías Silva ficou-se pelos 37,70 %, enquanto Francisco Pereira e Jorge Spencer Lima alcançaram 2,68% e 1,02% dos votos.
Vitória da abstenção
Segundo Julião Varela, actual Secretário-Geral do PAICV, estavam inscritos para esta eleição 36.131 militantes, dos quais 31.159 a nível nacional e 4.954 na diáspora.
Funcionaram 274 mesas de voto, sendo que Santiago Sul, com 12.268 votantes, se afigura como o sector com maior número de assembleias, seguindo-se Santiago Norte, com 6.743 inscritos, Fogo com 3.064 e São Vicente com 2.756 delegados.
No entanto, apesar do elevado número de inscritos, apenas 13 004 pessoas foram votar, o que faz com que a taxa de participação seja de apenas 36,1 % e a taxa de abstenção seja de 63,9%.
Reacções
Nuías Silva reagiu esta segunda-feira aos resultados, reconhecendo a derrota e parabenizando Francisco Carvalho pela “vitória clara”.
Citado pela Inforpress, Nuías Silva desejou sucesso na liderança do PAICV e na condução daquilo que são os destinos do partido face aos embates eleitorais que se avizinham, nomeadamente as eleições legislativas de 2026.
“Somos todos poucos para construir o PAICV que todos aspiramos”, disse Nuías Silva, numa declaração marcada por um “tom conciliador e espírito democrático”, tendo, além de felicitar o vencedor, reforçado o seu compromisso com o futuro do partido e do país.
“Felicitei pessoalmente o camarada Francisco Carvalho pela sua vitória e desejo-lhe sucesso na liderança do PAICV, especialmente face aos desafios eleitorais que se aproximam, como as legislativas de 2026”, afirmou Nuías Silva.
Também Francisco Pereira contactou Francisco Carvalho, “felicitando-o pela vitória nestas eleições internas para Presidente do PAICV” e “augurando-lhe todo o sucesso na liderança do nosso partido”.
“O PAICV está de parabéns por mais este exercício democrático exemplar”, acrescentou o deputado do PAICV.
“Apesar do resultado, reafirmo o meu firme compromisso com o nosso partido e com o projecto colectivo que nos une. Continuarei disponível para contribuir, com dedicação e lealdade, para a construção de um PAICV cada vez mais forte, representativo e preparado para os desafios do futuro. Seguimos juntos, com o olhar no futuro e os pés bem assentes na responsabilidade que temos para com o nosso país”, acrescentou.
Campanha turbulenta
A escolha do sucessor de Rui Semedo estava marcada, inicialmente, para o dia 30 de Março, no entanto, um recurso para o Tribunal Constitucional obrigou ao adiamento da eleição.
Segundo o Acórdão do Tribunal Constitucional, estava em causa uma queixa avançada por Jorge Lopes, militante do PAICV, que acusava Francisco Carvalho de ser "inelegível" para a presidência do partido por não ter efectuado o pagamento de quotas “dentro do prazo previsto pelo regulamento partidário aplicável”.
O Tribunal Constitucional acabaria por julgar improcedente o recurso interposto por Jorge Lopes e, na decisão do TC, no Acórdão n.º 19/2025, de 30 de Abril de 2025, o colectivo explica que não foi demonstrado que tal deliberação configurava uma violação grave das regras essenciais do partido.
O acórdão refere que a análise aponta para uma irregularidade na emissão da declaração de regularização de quotas.
No entanto, o Tribunal, na sua decisão formal, julgou a impugnação (o recurso) improcedente por, como referido, não se ter demonstrado que a deliberação da Comissão Nacional de Jurisdição e Fiscalização (CNJF), que admitiu a candidatura, tenha violado gravemente regras partidárias essenciais relativas à competência ou ao funcionamento democrático do PAICV. Ou seja, o recorrente não conseguiu convencer o Tribunal de que a deliberação, em si, constituía uma violação grave dessas regras, mesmo que a declaração pudesse ser irregular.
O recurso, apresentado por Jorge Lopes, visava contestar essa deliberação da CNJF. O Tribunal reconheceu a legitimidade do militante para impugnar decisões partidárias, bem como o cumprimento dos requisitos de tempestividade e esgotamento das vias de recurso internas.
Um dos pontos levantados dizia respeito à alegada incompetência do Director de Gabinete para emitir a declaração de quotas. Embora esta questão tenha sido considerada, o TC entendeu que essa eventual irregularidade não é suficiente para configurar uma violação grave das regras partidárias.
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1226 de 28 de Maio de 2025.