MP preparado para as novas prioridades em matéria criminal

PorSara Almeida,16 fev 2019 10:54

​Na primeira sessão parlamentar de Fevereiro vai também à votação o novo Regime da Execução da Política Criminal. Uma revisão que alinha as prioridades nacionais com a evolução dos fenómenos criminais, harmonizando-as com outras alterações legais. Da parte do Ministério Público há a convicção de que será possível concretizar, pelo menos em grande medida, a política criminal proposta. Até porque há todo um trabalho que tem vindo a ser feito que facilita a estruturação interna para melhor resposta às prioridades nacionais.

De 2010 a esta parte houve alterações significativas a nível da realidade criminal no país. Contudo, não foi apenas devido a essas mudanças que o Conselho Superior do Ministério Público veio, desde há algum tempo, a fazerrecomendações no sentido de se proceder a necessárias alterações à lei da política criminal.

“A nossa preocupação também incidia sobre o facto de que não podemos priorizar tudo. Se o fizermos, não se consegue ter bons resultados”, aponta o PGR.

Então, tendo em conta critérios assentes na evolução da criminalidade, urge definir, ao nível do Parlamento, os fenómenos criminais que devem ser considerados prioritários.

Na proposta de lei que será apresentada, surgem como crimes de prevenção e investigação prioritária fenómenos como o terrorismo, tráfico de estupefacientes, tráfico de pessoas e facilitação de emigração ilegal. É ainda incluída aqui a cibercriminalidade, pelo aumento substancial deste tipo de crime, em todo o mundo e também em Cabo Verde. Além destes, a criminalidade urbana é assumida como um enfoque igualmente prioritário bem como diversos crimes financeiros (como a lavagem de capitais) e os crimes contra menores e pessoas especialmente vulneráveis.

Entretanto, no âmbito da Prevenção, destaca-se a VBG; crimes que incentivem o consumo de bebidas alcoólicas para menores; e crimes contra a segurança alimentar e a saúde pública. “A delinquência juvenil e de jovens adultos mereceu igualmente priorização, anotando-se a necessidade de um trabalho a montante e abrangente”, sublinha ainda a proposta de lei.

Da prática à lei

No Ministério Público, para além da definição das prioridades, a preocupação é a alocação dos recursos que permitam executar a lei e, posteriormente, a avaliação dos resultados obtidos.

Isto porque, se a definição de prioridades tem de ser feita a um nível superior, nacional, cabe a cada organismo abrangido pela lei, incluindo o MP, fazer “reorganizar-se internamente [alocando os meios humanos e materiais] de forma a que as prioridades definidas possam ser executadas.”

Depois há uma obrigação do PGR apresentar um relatório específico, integrado no relatório anual apresentado no Parlamento, onde devem ser apontadas as medidas tomadas a nível da organização, da direcção e da coordenação das actividades do MP no sentido de se concretizar a Política definida, explica ainda Óscar Tavares.

O PGR, que destaca a necessidade de dotar as instituições de condições para que as prioridades definidas sejam postas em prática, aponta algumas opções de reestruturação interna e metodologia de trabalho que já vem sido feito há alguns anos e se consubstanciam numa base para poder dar melhor resposta às priorizações.

Por exemplo, a nova lei refere ainda que o PGR “pode constituir equipas especiais, vocacionadas para investigações altamente complexas”, que funcionem “sob a dependência funcional do Ministério Público”.

Embora a criação dessas equipas seja algo que o novo quadro legal em matéria criminal vem clarificar e facilitar, a criação de equipas da PN e PJ, e inclusive em conjunto com outros órgãos, tem vindo a ser feita de há uns anos a esta pate.

Tem havido também uma estruturação baseada na lógica da especialização. Algo que embora na prática já funcione, apenas será plasmado em lei na nova lei orgânica do Ministério Público que em breve será entregue ao governo (juntamente com uma proposta de alteração da Lei da Inspecção) para devido seguimento.

“Estamos a propor na lei orgânica do MP a criação das condições para instalarmos os departamentos de acção penal na Praia e São Vicente. Já está previsto na lei, mas do ponto de vista prático, desde 2014, há magistrados na Praia que só respondem pela VBG, outros pelos crimes contra a propriedade, outros ainda que só respondem sobre os homicídios e crimes contra pessoas. Portanto, o que um departamento de acção penal traz é a lógica da especialização. Quando se for instalar o departamento nós só daremos corpo àquilo que é a estrutura e teremos, obviamente, de aprimorar mecanismos de coordenação, ajustar aspectos”, explica.

É enfim a consagração legal do que tem sido feito na prática.

A “lei vem ao encontro do que “adoptamos nos últimos três anos”, avalia, nessa óptica, Óscar Tavares.

Essa estruturação e organização interna que tem vindo a ser feita “de forma a poder estar prontos na perspectiva da aplicabilidade” e que com devido quadro jurídico permite melhorar a capacidade organizativa de definição e planificação para actuação do MP” vai permitir que os níveis de eficiência melhorem. E,por conseguinte, as respostas às prioridades nacionais.

Entretanto, o MP será em breve reforçado a nível de Recursos Humanos com o término do processo de estágio de sete novos procuradores, tendo já sido aberto um concurso para recrutamento de mais sete.

Com a estruturação já em curso, com metodologias adoptadas a esses novos magistrados, da parte do MP há “ambição suficiente de conseguir concretizar grande parte daquilo que são as definições da politica criminal”, garante Óscar Tavares.

Texto originalmente publicado na edição impressa do expresso das ilhas nº 898 de 13 de Fevereiro de 2019.

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Autoria:Sara Almeida,16 fev 2019 10:54

Editado porDulcina Mendes  em  7 nov 2019 23:21

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