Em comunicado, a PGR explica que correram na Procuradoria da República da Comarca de São Vicente os autos de instrução registados na sequência de uma denúncia anónima apresentada contra o anterior Presidente do Conselho de Administração da FIC, por factos, ocorridos entre Maio de 2011 e Dezembro de 2014, susceptíveis de integrar ilícitos criminais. À data dos factos, Luís Cardoso presidia aos destinos da FIC.
Entende o Ministério Público, que este deverá responder pela alegada prática de dois crimes de peculato, dois crimes de participação ilícita em negócios e um crime de defraudação de interesses patrimoniais públicos.
A PGR diz que, realizadas todas as diligências de prova tidas por “pertinentes e úteis”, o Ministério Público, no dia 5 de Abril de 2019, proferiu despacho de encerramento de instrução, deduzindo acusação e requerendo julgamento para efectivação da responsabilidade criminal.
Em decorrência de factos apurados durante a instrução, o Ministério Público deduziu igualmente acusação e requereu julgamento para "efectivação da responsabilidade criminal" do então Diretor-Geral do Turismo, à data dos factos, Emanuel Almeida, imputando-lhe a prática de um crime de peculato e um crime de defraudação de interesses patrimoniais públicos.
Ainda no decorrer instrução criminal, surgiram indícios de factos susceptíveis de integrarem a prática de ilícito criminal pelo então Ministro do Turismo, Industria e Energia, Humberto Brito, acrescenta a Ministério Público.
Contudo, foi determinado o arquivamento dos autos nesta parte, por se considerar que “não se encontravam preenchidos os pressupostos objectivos e subjectivos do cometimento dos crimes de defraudação de interesse patrimonial público ou de abuso de poder”.