Dívida pública vai subir, pelo menos a prazo

PorJorge Montezinho,16 mar 2019 9:02

​É uma situação que se arrasta desde Agosto do ano passado, mas que ainda não se sabe bem quando vai terminar. Em 1998, foi criado o Trust Fund, com o objectivo de sanear a dívida interna cabo-verdiana. Em dois anos, entre 1998 e 2000, foram desembolsados para o Trust Fund (gerido pelo Banco de Portugal) cerca de 100 milhões de dólares, principalmente dinheiro das privatizações e donativos de parceiros externos.

 E estas contribuições serviram para transformar as obrigações do tesouro na posse das instituições do sistema financeiro (Garantia, BCA, BCV e INPS) em Títulos Consolidados de Mobilização Financeira (TCMF). Os TCMF continuam actualmente detidos pelo Banco Comercial do Atlântico (BCA) (no valor de 6,4 milhões de contos), pelo Banco de Cabo Verde (BCV) (4,6 milhões de contos), pelo INPS (328 mil contos) e pela seguradora Garantia, (22 mil contos), um total, em termos de capital, de 11,4 milhões de contos.

A mesma lei que criou os TCMF fixou a data de 17 de Agosto de 2018 para a sua extinção e respectivo resgate junto das instituições que os detêm. Estamos em 2019, por razões diversas, esses TCMF ainda não foram resgatados, e o que vai acontecer a seguir são operações financeiras e legais extremamente complexas, nas palavras do governador do Banco de Cabo Verde, que esta segunda-feira foi ouvido pela Comissão Especializada de Finanças e Orçamento, na Assembleia Nacional, exactamente para falar da Proposta de Lei que extingue o International Support For Cabo Verde Stabilization Trust Fund, criado pela Lei n.º 69/V/98, 17 de agosto, e autoriza a troca dos Títulos Consolidados de Mobilização Financeira detidos pelo Banco de Cabo Verde por Títulos do Tesouro.

“A proposta que recebemos”, disse João Serra, “é que o governo quer resgatar os TCMF por meio de troca de Títulos de Tesouro de Renda Perpétua no mesmo valor. De momento estamos a aguardar que tudo isso seja feito nos termos legais”

No caso do BCV, terá de ser o próprio Parlamento a autorizar essa troca dos TCMF pelos Títulos de Tesouro. Uma imposição legal porque o BCV não pode subscrever títulos de dívida pública, não pode financiar o Estado e outros organismos públicos e só mediante uma lei de igual hierarquia à lei orgânica do BCV é que pode fazê-lo. “Estamos à espera que o governo apresente à Assembleia uma proposta de lei nesse sentido e estamos à espera da conclusão desse processo”, como sublinhou João Serra. Essa proposta de lei devia subir à Plenária na sessão desta semana, mas foi entretanto retirada.

A ideia do governo

“Devo confessar-vos que na década de 90, a engenharia encontrada já era muito complexa, muito avançada para os tempos de então, mas esta nova engenharia, que está a ser forjada agora, é também muito complexa do ponto de vista técnico”, afirmou o governador do Banco Central aos deputados da Comissão Especializada de Finanças e Orçamento.

“O que entendemos, mediante os documentos que nos foram fornecidos das conversas tidas com o governo, quer-se o seguinte: extinguir o Trust Fund e transferir os recursos que estão lá para o Fundo Soberano. O Estado, por sua vez, emitirá Títulos de Tesouro de Renda Perpétua para os actuais detentores dos TCMF. Depois de criado o Fundo Soberano, este vai emitir Títulos de Rendimento de Mobilização do Capital (TRMC) que serão subscritos pelos interessados. Uma vez vendidos os TRMC, com o produto da sua alienação, o Estado resgata os Títulos de Tesouro”, explicou João Serra.

Ouvido o esclarecimento, os deputados quiseram saber se esta operação terá impacto, ou não, na dívida pública. “Naturalmente, num primeiro momento irá impactar, porque o Estado emitirá títulos de tesouro e a emissão de títulos de dívida pública devem ser registados enquanto dívida pública, mas uma vez emitidos os TRMC e vendidos, o produto da alienação refaz o aumento da dívida pública que ocorreu aquando da emissão por parte do Estado dos títulos do tesouro”, respondeu o governador do BCV.

“Poderá o montante arrecadado com a emissão dos TRMC não chegar? Poderá acontecer, mas a ideia é essa, num momento haverá impacto ao nível da dívida pública, mas esse impacto poderá ser desfeito com a emissão dos TRMC. Em termos teóricos, vamos ter uma dívida de soma nula, mas só em termos teóricos porque poderá não haver uma coincidência temporal entre as duas coisas: uma é a emissão de títulos de tesouro de renda perpétua, outra é a emissão dos TRMC, duas emissões que podem não coincidir, tanto mais que para o Estado é mais fácil emitir os títulos do tesouro, mas depois o Fundo Soberano terá que emitir os TRMC que deverão ser subscritos. Ou seja, num primeiro momento haverá aumento da dívida. A prazo, esse aumento poderá ser desfeito”, reiterou João Serra.

Foi assumido pelo governador do Banco Central cabo-verdiano que as posições do BCV e do governo nem sempre estiveram em sintonia, e ainda não estão totalmente. As negociações com o governo começaram há algum tempo, arrastaram-se e não foram concluídas no tempo que o BCV pretendia. Numa primeira fase, o Banco de Cabo Verde não concordou com as propostas do governo, fez contrapropostas e algumas foram atendidas, mas nem todas.

“O BCV não concorda com algumas contradições entre os dois projectos de diplomas e o próprio decreto regulamentar que já foi aprovado. Num dos diplomas diz que os títulos de dívida pública do BCV serão resgatados com os TRMC. Dissemos que não, os TRMC dependem de um conjunto de circunstâncias e queremos um compromisso firme que o governo vai regularizar a sua situação junto do BCV, independentemente da evolução dos TRMC, queremos essa garantia”, disse João Serra.

Impacto do atraso no fim do Trust Fund

Como referido, o Trust Fund devia ter sido extinto há sete meses, uma vez que havia a cláusula obrigatória de resgate dos TCMF 20 anos depois da sua criação [O Artigo 19° da Lei n° 70/98, de 17 de Agosto, determinava que “o Estado obriga-se a adquirir os TCMF num período máximo de 20 (vinte) anos a contar da data da aprovação”].

Qual o impacto da demora? “Se isso significa prejuízos financeiros para o BCV? Diria que não. O Trust Fund ainda não foi extinto, como tal os TCMF estão ainda a render juros, ainda que muito baixos. Se no início o Trust Fund rendia muito, porque a conjuntura era diferente, a partir de 2007, com mais intensidade a partir de 2008, o Trust Fund quase não rende nada”.

“Se o BCV fizer essa troca com o governo, recebendo títulos do tesouro, está a fazer um bom negócio, tanto mais que o BCV está numa situação financeira crítica e isso ajudaria o BCV a ter alguns rendimentos”, concluiu João Serra. Os Títulos do Tesouro de Rendimento Perpétuo terão um juro de 3% ao ano.


Lei Orgânica do BCV (Lei n.º 10/VI/2002)

Artigo 27º (Crédito ao Estado) 1. É vedado ao Banco conceder descobertos ou qualquer outra forma de crédito ao Estado e serviços ou organismos dele dependentes, às autarquias locais, a outras pessoas colectivas de direito público e a empresas públicas ou quaisquer outras entidades sobre as quais o Estado e as autarquias locais possam exercer influência dominante.

Artigo 28º (Títulos do tesouro) 1. É vedado ao Banco a aquisição directa ou tomada firme de títulos de dívida emitidos pelo Estado e demais entidades referidas no artigo anterior.


BCV ainda à espera darecapitalização

Não era tema da audição com a Comissão Especializada de Finanças e Orçamento, mas a questão foi colocada e o governador do Banco Central quis responder. O BCV tem apresentado resultados negativos e, por lei, o governo seria obrigado, através de transferência orçamental, a equilibrar as contas do Banco de Cabo Verde. Até agora, isso não aconteceu.

“Quanto à recapitalização do BCV continuamos na mesma situação”, disse João Serra aos deputados. “O governo não inscreveu no orçamento para 2019, por razões que compete ao governo esclarecer, recursos para a recapitalização do BCV e continuamos com uma situação de insuficiência de capitais. Mas estamos em diálogo permanente com o governo, porque é importante que se cumpra o que está na lei orgânica em termos de recapitalização do Banco Central da República. Também é verdade que o banco não deixa de cumprir a sua missão por causa de resultados líquidos negativos, porque é um banco emissor, ainda que não seja a melhor forma. Mas até por uma questão de moral, se exigimos que a banca e as instituições financeiras tenham uma situação equilibrada, temos de dar o exemplo”. Isto apesar da situação líquida negativa do BCV não ter o mesmo impacto que teria numa empresa comercial normal.


Texto originalmente publicado na edição impressa doexpresso das ilhasnº 902 de 13 de Março de 2019.

Concorda? Discorda? Dê-nos a sua opinião. Comente ou partilhe este artigo.

Autoria:Jorge Montezinho,16 mar 2019 9:02

Editado porAndre Amaral  em  7 dez 2019 23:21

pub.

pub
pub.

Últimas no site

    Últimas na secção

      Populares na secção

        Populares no site

          pub.