Adiada a legislação da Zona Económica Especial Marítima de São Vicente

PorJorge Montezinho,9 fev 2020 10:52

O ministro da Economia Marítima já tinha dito, em Janeiro, que os três meses seguintes iam ser de intenso trabalho, até porque havia legislação em fila de espera para ser aprovada. Uma dessas propostas de lei vai continuar à espera, porque foi retirada da agenda do Parlamento, esta semana, e instituía a Zona Económica Especial Marítima em São Vicente, estabelecendo assim o regime jurídico especial da sua organização, desenvolvimento e funcionamento.

A Zona Económica Especial Marítima em São Vicente tem como objectivo aproveitar o mar e a localização geográfica de Cabo Verde como principal vantagem comparativa para o desenvolvimento de uma economia marítima integrada, transformando, assim, essa vantagem comparativa em competitividade, através da criação de uma cadeia de indústrias e serviços ligados ao mar. Tem como visão concorrer para a transformação de Cabo Verde numa plataforma marítima e logística no Atlântico Médio, a médio e longo prazo, visando um país desenvolvido e inserido competitivamente na economia regional e mundial, fazendo de São Vicente uma ilha moderna, internacional e ao serviço da economia do mar, alavancando o desenvolvimento da região norte e de todo o país.

O Programa do Governo para a IX Legislatura, estabeleceu fazer de Cabo Verde, nos próximos dez anos, uma nação que valoriza o oceano, para o tornar num dos mais importantes contribuintes para a criação de riqueza do País. Além disso, o Programa Estratégico para o Desenvolvimento Sustentável (2017-2021) propõe tornar Cabo Verde uma Economia Circular no Atlântico Médio, através de investimentos de capital estratégicos em conectividade, economia azul, o desenvolvimento do turismo e negócios, indústria e serviços financeiros.

Para esse efeito, em 2016 começou o estudo do projecto da “Zona Económica Especial Marítima em São Vicente” (ZEEMSV).

O estudo de viabilidade comprovou a possibilidade do mesmo e prosseguiu-se com a elaboração do planeamento. Para isso, o Governo, através da Resolução n.º 26/2018, de 11 de Abril, criou uma estrutura ad hoc para acompanhar e participar no planeamento da ZEEMSV e na sua organização que, com a cooperação do Governo Chinês, produziu o documento final: «Planeamento da Zona Especial de Economia Marítima na ilha de São Vicente, Cabo Verde».

Este documento analisa o contexto e define o conceito e os objectivos de desenvolvimento da ZEEMSV até o ano de 2035, propondo a sua implementação em três fases; define os sectores estratégicos do desenvolvimento, quais sejam portuários, pescas, reparação e construção naval, turismo e energias renováveis, os sectores complementares, nomeadamente as infraestruturas, ambiente, educação, saúde, bem como propõe o planeamento espacial, a gestão e o quadro de políticas especiais para o desenvolvimento da ZEEMSV, tendo para esses últimos recomendado, entre outros, a criação de uma Legislação Especial e de uma Autoridade da ZEEMSV.

Neste sentido, o Governo elaborou a Proposta de Lei que institui a Zona Económica Especial de Economia Marítima em São Vicente, que estabelece o regime jurídico especial da sua organização, desenvolvimento e funcionamento, bem como propõe a criação das Zonas de Desenvolvimento Integrado de Santo Antão, São Nicolau e de Santa Luzia tendo em vista a exploração das complementaridades entre essas ilhas e São Vicente e o desenvolvimento integrado e coordenado das quatro ilhas, de acordo com as especificidades de cada uma.

Assim, a estrutura organizativa da ZEEMSV é composta pelo Conselho Estratégico, como órgão superior, a quem incumbe a orientação e acompanhamento superior e estratégico da implementação da ZEEMSV e pela Autoridade da ZEEMSV, composta por um Presidente e dois administradores, sendo um nomeado pelo Município de São Vicente, a quem cabe a gestão, implementação do Planeamento, administração, promoção e supervisão da ZEEMSV, sob a Superintendência directa do Primeiro-Ministro

A ZEEMSV é o interlocutor único do investidor, congregando no Balcão Único, os vários serviços, departamentos do Estado e do Município de São Vicente, de modo a facultar ao investidor, num único ponto, todos os procedimentos relativos ao investimento e instalação na ZEEMSV, incluindo as formalidades de registo, administrativas, aduaneiras, fiscais, comerciais, industriais, ambientais e sociais, relativos a utilidade turística, a autorização de trabalho, e solicitação de vistos e de residência, bem como serviços “after care”, entre outros, tendo em vista a eficiência, a celeridade, a concentração e a desburocratização do sistema.

A Autoridade da ZEEMSV absorve o Centro Internacional de Negócios de Cabo Verde (CIN-CV) em São Vicente e passa a deter a gestão da Zona Industrial de Lazareto e das Zonas Turísticas Especiais da ilha de São Vicente.

As entidades que invistam, se estabeleçam ou desenvolvam actividade na ZEEMSV beneficiam de políticas, benefícios e incentivos especiais, designadamente no que se refere aos regimes fiscal e aduaneiro, da Zona Franca Integrada, de tax-free e lojas francas, a política de uso do solo e de concessão de exploração da orla marítima, as condições e procedimentos de registo, concessão e revogação de benefícios especiais e de registo e certificação de entidades ou empresas da ZEEMSV e aos incentivos à contratação de serviços de empresas ou entidades de capital cabo-verdiano.

Este regime especial de incentivos tem em conta o montante do investimento – mínimo de 275.000.000$00 (duzentos e setenta e cinco milhões de escudos) ou o equivalente em moeda convertível –, o impacto social e económico, a criação de postos de trabalho e sua relevância para a implementação da ZEEMSV, podendo abranger as entidades já estabelecidas e os investimentos já aprovados para a ilha de São Vicente, caso preenchem os requisitos exigidos e o solicitarem à Autoridade da ZEEMSV.

Para a implementação da ZEEMSV, segundo a proposta de lei, será fundamental a cooperação institucional com o Município de São Vicente, com o Município a fazer parte da estrutura organizativa e da tomada de decisões.

Por outro lado, e de acordo com o Planeamento, é fundamental o reordenamento territorial da ilha de São Vicente e como medidas preventivas, ficam proibidas quaisquer novas acções ou actividades na ilha de São Vicente que comprometem a implementação da ZEEMSV ou que a tornem mais difícil, ineficiente ou onerosa.

É igualmente um projecto onde o mercado tem de ter um papel importante. O governo terá um papel orientador, o resto será com os investidores. “Partimos com essa visão, um país com mar e que tem de se inserir no mercado regional e internacional”, disse em Julho passado José Correia, coordenador do projecto da zona económica especial de economia marítima de São Vicente. “Seria possível fazer isso em todo o país? Não! No processo de desenvolvimento, alguns têm de enriquecer antes que os outros. Mas é um projecto de Cabo Verde implementado em São Vicente”.

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 949 de 5 de Fevereiro de 2020. 

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Autoria:Jorge Montezinho,9 fev 2020 10:52

Editado porJorge Montezinho  em  3 nov 2020 23:20

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