Os ganhos e os impactos do novo SOAT : Uma boa legislação, mas…

PorSara Almeida,14 jan 2023 7:17

Mas no momento errado, dizem as empresas. A 1 de Janeiro entrou em vigor o novo Regime Jurídico do Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, que vem “actualizar” o quadro legal que prevalecia desde … 1978. Aumenta o valor das indemnizações, até aqui irrisórias, mas também, e na lógica dos seguros, os prémios. Os sindicatos congratulam-se com o novo quadro legal que finalmente traz alguma justiça aos infortunados laborais. O patronato critica a sua implementação num momento de crise inflacionista por que passa uma economia ainda debilitada pela covid, bem como o aumento das tarifas ‘numa assentada’.

Publicado em 2020 (Decreto-lei n.º 58/2020 de 29 de Junho), o novo Regime Jurídico do Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (SOAT) por três vezes foi adiado, devido ao contexto provocado por sucessivas crises. Agora, apesar da difícil conjuntura, em que ainda se sentem os impactos de longo prazo da covid, e se vivem os da guerra da Ucrânia, nomeadamente o aumento da inflação e dos preços em praticamente todos os bens de consumo, o novo SOAT entrou mesmo em vigor. Em linhas gerais, há três alterações que se destacam neste novo quadro legal: a unicidade da matéria, a nível legislativo; o aumento dos valores dos prémios, a nível do empregador; o aumento substancial das indeminizações, a nível do trabalhador.

Assim, juntam-se sob um só regime, diplomas avulsos que tratavam destas matérias.

No que toca às tarifas, estas já não se baseiam apenas em três classes sectoriais. Agora, a abordagem assenta “na massa salarial e na actividade de cada empresa, com possibilidade de ajustamento consoante alguns factores de risco”, como explica o governo em comunicado. Ou seja, quanto maior o risco, maior a percentagem a pagar sobre o total de pagamentos feitos aos funcionários. As tarifas estão agora discriminadas entre 18 actividades económicas, sendo que a maior percentagem recai sobre o sector da construção (5,42%), como se lê na regulamentação da tarifa do novo SOAT estabelecida pelo Banco de Cabo Verde (Aviso n.º 12/2020).

A terceira alteração destacada, é a “mais significativa e com maior impacto” para os trabalhadores, salienta o governo no referido comunicado. No quadro legal em vigor até agora, a referência era “um capital de 300 ECV diários, ou seja, 9.000 ECV para 30 dias de trabalho”, independentemente do salário auferido. A nova legislação traz uma “mudança na determinação do valor do limite máximo do salário seguro mensal”, passando a ser considerado, pois, o salário efectivo do trabalhador.

“Por outro lado, há um aumento das prestações de indemnizações em dinheiro, através do aumento das percentagens que incidem sobre a remuneração de base”, acrescenta-se. [ver tabela].

Sindicatos satisfeitos com o novo SOAT

A situação de um(a) trabalhador(a) que tinha um acidente no trabalho ou desenvolvia uma doença profissional era muitas vezes dramática e o seguro que lhe era pago, independentemente daquele que fosse o seu salário, irrisório. “Houve trabalhadores que morreram na miséria”. Houve casos também de famílias destroçadas, de separação de famílias, etc. Quem o lembra é José Manuel Vaz, presidente da Confederação Cabo-verdiana dos Sindicatos Livres (CCSL ), que se congratula com a entrada em vigor do novo regime jurídico do SOAT. “Representa um ganho extraordinário e de grande alcance para os trabalhadores e respectivas famílias por se tratar da realização de uma justiça há muito esperada e reclamada”, considera.

A medida vem colmatar assim a situação gravíssima de ter por “base de cálculo para a atribuição da incapacidade profissional apenas 9 mil escudos independentemente do salário do trabalhador”.

Outro factor de contentamento é o aumento da percentagem (agora, como dito, sobre o salário efectivo) que será paga ao trabalhador beneficiário.

Os mesmos pontos são apontados por Joaquina Almeida. A secretária-geral da União Nacional dos Trabalhadores de Cabo Verde, Central Sindical (UNTC-CS) manifesta-se, assim, satisfeita com este novo regime, que vem colmatar um hiato de 44 anos sem actualização do SOAT, adaptando-o a novos contextos e que “traz melhorias significativas”.

“É uma alteração significativa sem dúvida que beneficia os trabalhadores e qualquer lei que proteja os trabalhadores nós aplaudimos”, diz.

Ademais, a inclusão das doenças profissionais na própria nomenclatura do seguro é algo que considera positivo.

Quanto ao cumprimento do decreto, ambas as centrais sindicais destacam o papel fundamental que a Inspecção Geral do Trabalho deverá ter.

“Para que a lei do SOAT tenha efeitos práticos deve haver uma actuação muito forte por parte a IGT”, salienta Joaquina Almeida que não poupa, porém, críticas à actuação desta inspecção, que apelida de ineficiente e inactiva, principalmente no que toca ao sector público.

“Há que tornar essa inspecção geral do trabalho muito mais activa para poder acompanhar essa nova lei”, advoga.

A lei traz benefícios, mas também aumento de custos para as empresas, já debilitadas, reconhece-se. Contudo, os sindicatos lembram que esta é uma legislação que já fora discutida.

“O novo regime foi objecto de discussão em sede de concertação social, onde esteve presente o representante do governo, os empregadores e os trabalhadores e chegou-se a acordo. Não houve nenhuma objecção de fundo por parte do representante dos empregadores na altura. De facto, isso foi antes da pandemia e da guerra da Ucrânia e as consequências poderão ser diferentes, mas a seu tempo poderemos retomar a sua discussão e ver o impacto da sua implementação e cumprimento por parte das empresas”, aponta, por seu turno, José Manuel Vaz.

Na verdade, para este sindicalista, o maior impacto deverá acontecer nas seguradoras, uma vez que até agora as despesas que tinham em relação a esta área eram mínimas.

“As seguradoras é que vão ter menos ganhos e passarão a dar maior satisfação aos seus segurados”, avalia.

A CCSL não descarta uma análise do impacto da implementação do novo regime jurídico a seu tempo que poderá mostrar quais as medidas convenientes para não trazer aspectos negativos para as outras partes envolvidas.

Da parte da UNTC-CS, lembra Joaquina Almeida que “a lei tem de ser cumprida doa a quem doer”. Os impactos que possa ter na tesouraria das empresas não deverão causar constrangimentos graves, como a falência, avalia. No caso de empresas fabris, robustas, que pagam o salário mínimo nacional (aliás, a nova lei assinala que a retribuição de referência nunca pode ser inferior a este), por exemplo, o impacto não será de todo elevado, antevê.

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Um sector que reconhece poder vir a ser afectado é o das empregadas domésticas, tendo em conta que muitos empregadores não auferiram qualquer aumento salarial, reconhece. Mas, de qualquer modo, um eventual aumento de desemprego será apenas temporário uma vez que as necessidades de contratualização se mantêm.
Assim, “não concordo que esse aumento possa trazer desemprego ou falência de empresas. Aliás, é um aumento que o governo faz à margem do encontro de concertação”, reforça.

Empresas criticam timing e modus

Para se chegar às tarifas do novo SOAT que agora entram em vigor, o Banco de Cabo Verde encetou um estudo realizado por consultor independente. A proposta das tarifas foi colocada em consulta pública e terá recebido um parecer das diferentes entidades envolvidas – seguradoras, patronato e sindicatos.

O assunto passou. Em finais de Junho de 2020 foi publicado o decreto que estabelece o novo regime jurídico do SOAT e que deveria entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2021. No fim de 2020, a 28 de Dezembro, um novo decreto-lei adiou a entrada em vigor para 1 de Julho de 2021. Dois dias depois dessa primeira alteração, a 30 de Dezembro 2020 é publicado no BO o aviso do BCV que regulamenta a tarifa do novo SOAT, para entrada em vigor a 1 de Janeiro (ou seja, na data inicialmente prevista).

A implementação do novo regime, entretanto, seria adiada mais duas vezes devido às crises que impactaram a economia do país e das empresas: a 30 de Junho de 2021 (prorrogando para 1 de Julho de 2022) e posteriormente a 30 de Junho de 2022, estabelecendo o 1º de Janeiro de 2023 como a data de entrada em vigor. Ou seja, as prorrogações foram feitas sempre na véspera da suposta entrada em vigor do diploma. Desta vez não foi assim e o patronato, que durante esse tempo se manteve em silêncio, faz agora contas à vida.

“Não se protesta enquanto não entra em vigor”, justifica o presidente da Câmara de Turismo, Jorge Spencer Lima. “Só o fazemos quando entra e este não é o momento para esta lei”.

O momento actual continua a ser de crise, pelo que não é oportuno aumentar as despesas das empresas. Além de acontecer no momento errado como o aumento de prémios que acarreta é demasiado repentino e grande.

“Actualizar preços é normal, o problema em Cabo Verde é que quando actualizamos, multiplicamos. Não é percentual”. Assim, o valor do prémio deveria incidir sobre uma percentagem dos salários e não sobre o seu valor total, defende. Aliás, no computo geral, não faz sentido aumentar “seja o que for” acima dos 20%, específica.

“Se o seguro não foi actualizado não é culpa das empresas, nem do patronato. Não se pode deixar as coisas arrastar e, de repente, fazer alterações” acima dos 100%, como deverá acontecer em alguns sectores.

Entretanto, o impacto da entrada em vigor, não será só sentido pelas empresas, aponta, mas também dos consumidores.

“A população é que vai acabar por arcar com [este] aumento de preços”, porque as empresas – “que se estão a tornar cada vez menos competitivas” - terão de repassar os gastos gerais ao público, cujos salários não aumentam.

“Estamos a ver em Cabo Verde os preços a aumentar no dia-a-dia de uma forma sem controlo e o pior é que o próprio governo está a participar nessa escalada de preços”, acusa, salientando a necessidade de se conter essa tendência.

A lei entra, pois, em vigor num momento que considera “desapropriado”, “absurdo” mesmo.

No caso em concreto do sector do turismo, em concreto, este aumento exponencial dos prémios do SOAT junta-se a uma outra medida também impactante para o sector: o aumento, em 25%, da taxa turística agora em Janeiro.

“Põe em causa todo o sistema - hotéis, agências, etc. Vendemos os pacotes há mais de um ano e fizemo-lo com a taxa turística então em vigor”. Sem discutir com o sector privado, o governo procedeu agora ao aumento, em sede de Orçamento do Estado, numa medida que irá “acabar por ter um efeito nefasto” pois vai encarecer um destino, “que já não é barato”.

“Agora, com esses aumentos do SOAT estamos a onerar as empresas com um seguro com aumentos significativos”, lamenta. “Qualquer aumento que se verifique “sem controlo e sem previsão é para abater nas contas das empresas. É um prejuízo que se está a dar às empresas” pois esses gastos não estavam na estrutura de custos, explica.

Aliás, referindo-se ainda à inacção das empresas sobre um diploma já publicado anteriormente, Jorge Spencer Lima refere que enquanto não houver data concreta para entrar em vigor não “entra nas contas”. Essa data tem de ser avisada com muita antecedência – o que também não aconteceu - para que as empresas se possam precaver e tenham em consideração essa previsão.

Face à entrada em vigor do novo SOAT, o empresário entende “não é o melhor momento para tomar posições individualizadas nem sectoriais. Vamos assegurar os mecanismos que temos e o conselho superior das câmaras é que deve tomar uma posição clara perante esse aumento exagerado que é efectuado neste momento”, expõe.

O Conselho, actualmente presidido pela Câmara de Comércio de Sotavento (CCS) deverá de facto ser convocado em breve para depois “falar com o governo sobre esta matéria”, como confirma o seu presidente, Marcos Rodrigues.

Em sintonia com Jorge Spencer Lopes, também este representante do sector privado destaca que o novo SOAT traz aumentos “drásticos” num momento difícil para as empresas e defende que o aumento dos prémios deveria ser “escalonado durante algum tempo”.

Como lembra, o regime foi aprovado e a sua entrada em vigor adiada devido às crises e seus impactos, reconhecidos pelo próprio governo, nas empresas.

“Todavia, dessa altura até agora não houve melhorias substanciais que pudessem justificar um aumento dessa envergadura”, aponta.

Assim, a Câmara de Comércio de Sotavento, embora a nova lei faça “sentido, efectivamente”, deveria ser pensada uma entrada em vigor que causasse menos transtorno às empresas, ou seja, insiste, criando condições para proceder ao pagamento do elevado valor, mas de forma escalonada.

O novo SOAT, lembra ainda, é mais um elemento que trará problemas às tesourarias das empresas, e irá constituir mais um compromisso que não será fácil cumprir.

“Quanto mais pressão houver sobre o sector privado haverá inevitavelmente incumprimentos a curto prazo e é isso que nós estamos a tentar evitar”, diz. “As empresas estão já no limite. O governo deu a extensão de 6 meses para algumas premissas dos compromissos das empresas, e daqui a 6 meses estas vão ter que reforçar a sua capacidade de resposta aos mesmos. Com a situação que se coloca agora”, a situação agravar-se-á, antevê.

Assim, exorta o governo a “um sentido de partilha de responsabilidades”, para que as empresas possam ir cumprindo com as exigências, responsabilidades e compromissos já em carteira.

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“As responsabilidades tem aumentado e as empresas não tem aumentado a sua performance do ponto de vistas de resultados. Para poder cumprir essas obrigações é preciso que haja resultados”, reforça.

Quanto ao impacto nos consumidores, lembra que em caso de aumento de preços nesta conjuntura, “em primeira mão quem paga são as empresas que deixam de vender os seus produtos e serviços porque não há capacidade aquisitiva. Não havendo capacidade aquisitiva o mercado arrefece. Isto é básico na questão do desenvolvimento empresarial…”

Entretanto, tem havido um intenso trabalho das câmaras juntamente com as seguradoras para perceber melhor a dimensão dos impactos.

Seguradoras a postos

“Do ponto de vista das seguradoras, somos duas (Garantia e Impar), estamos preparados para começar a comercializar o novo seguro”, assegura o Administrador Executivo da Garantia, Luís Leite.

O novo SOAT não traz constrangimentos nem desvantagens para o sector dos seguros. Aliás, a única questão que poderá levantar algum problema, anteviu, é o aumento dos prémios a ser pagos pelos empregadores, face à actual conjuntura e problemas económicos. A questão será, pois, se “todas as empresas terão capacidades para implementar” o novo SOAT, sem entrar em incumprimento.

“Em tudo o resto traz vantagens”, avalia.

Como observa Luís Leite, esta é uma revisão de uma lei de 1978 e que passa a ter um regime jurídico que “responde aos desafios actuais”. Assim, haverá também mudanças quanto ao nível de informação solicitada às empresas, que será agora muito mais detalhada, o que permitirá, por exemplo, extrair estatísticas várias.

Assim, e em resumo, esta actualização tem implicações do ponto de vista da informação necessária, do prémio, e consequentemente, dos benefícios do lado dos trabalhadores”, pois “o prémio que se paga é em função das coberturas”, diz, recordando o princípio básico dos seguros.

Sobre os sucessivos adiamentos da lei devido ao aumento dos prémios, o responsável conta que também agora “havia alguma expectativa que, com a guerra na Ucrânia, poderia ser novamente adiada”. Não foi.

E neste contexto de crise, antevê que sejam “apontadas armas às seguradoras”. Contudo, relembra, quem define as tarifas dos seguros obrigatórios é o BCV.

Quando se procedeu à revisão do SOAT, recorda, “as seguradoras foram auscultadas, demos os nossos contributos. Alguns contributos que foram absorvidos e outros nem por isso”. No que toca em específico a essas tarifas, explica: “Quer o BCV quer as seguradoras têm actuários e as tarifas obedeceram a critérios de seguro. Portanto o risco, os prémios, tudo foi trabalhado nesta óptica. Houve, inclusive, até alguma resistência da parte BCV, em que as coisas fossem totalmente equiparadas precisamente pelo contexto do país. Ou seja, quis-se aumentar os benefícios e não necessariamente na mesma linha do que seriam os prémios. Na altura as seguradoras fizeram as suas propostas com base em estudos actuariais. O BCV tinha os deles e tentou-se chegar a um ponto de equilíbrio. Essas tarifas reflectem mais ou menos esse trabalho. Conseguiu-se o equilíbrio possível, na altura.”

Os antigos SOAT ainda se mantêm até à data de vencimento. Depois, entra o novo regime, nas renovações.

“Estamos a fazer o nosso trabalho junto com os nossos clientes, passar essa informação, a fazer essas alterações. Portanto, é criar os mecanismos para que seja um processo de renovação simples”, diz.

IGT vai reforçar fiscalização

Da parte da Inspecção Geral do Trabalho, também Anildo Fortes destaca a importância da revisão de um regime com mais de 40 anos que em caso de infortúnio apenas garantia ao trabalhador um valor irrisório. E, admitindo que já havia situações de incumprimento do SOAT, garante que vão reforçar a fiscalização e sua preparação pois há mais elementos a ter em conta, mas também a sensibilização e informação.

“É um momento de adaptação. Quando estivermos no terreno vamos exigir o cumprimento desta obrigação, mas ainda há um trabalho a fazer a nível de sensibilização. Já fizemos algumas acções no Sal e na Praia, mais do que uma vez”.

Uma vertente nesta legislação como uma vantagem é a introdução de um regime sancionatório próprio”.

“Diz claramente que a IGT tem competência para a instrução dos processos de contra-ordenação e também para aplicação do regime sancionatório”. Há três tipos de contra-ordenações – simples, grave e muito grave- e as coimas vão de 3 mil ECV (simples, pessoa individual) até um máximo de 4 milhões de ECV em caso de dolo (para pessoas colectivas).

Entretanto, com a entrada em vigor do novo SOAT acredita-se que também se conseguirá combater um fenómeno que tem vindo a acontecer ao longo dos anos. Até agora, com conluio generalizado e face aos valores insignificantes do SOAT muitos acidentes e doenças de trabalho não eram definidos enquanto tal e passavam para a alçada do INPS.

Já foi, inclusive, feita alguma sensibilização junto das entidades hospitalares para que informem a IGT quando esses casos forem identificados, que agora serão intensificadas.

“Havia essa tendência para que o INPS pudesse cobrir as despesas seja de assistência medica ou medicamentosa ou situação de pagamento de salário enquanto o trabalhador estivesse de baixa”, diz. Mas “com este regime já não há essa necessidade de se tentar esconder uma situação de acidente de trabalho porque era menos vantajoso”, antevê-

Do lado da entidade empregadora, por seu turno, o inspector geral do Trabalho destaca, os benefícios proporcionados pelo novo regime e que é mais um incentivo para que os acidentes e as doenças de facto sejam reduzidos a um mínimo.

“Quem implementa medidas de segurança, dota os trabalhadores de formação [nas questões de higiene e segurança] e tiver uma taxa de sinistralidade reduzida, terá um desconto”, aponta.

O que se pretende, da parte da IGT, é que haja “muito menos acidentes de trabalho e, caso existam, que haja esta garantia da protecção social, neste caso o SOAT. Portanto, o objectivo é cada vez mais alargar a protecção social em caso de sinistro ou doença profissional para que os trabalhadores e as suas famílias não fiquem desamparados em caso de infelicidade”, conclui. 

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1102 de 11 de Janeiro de 2023. 

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Autoria:Sara Almeida,14 jan 2023 7:17

Editado porSara Almeida  em  17 mai 2023 23:27

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