O diploma, publicado esta quinta-feira, 10, enquadra a criação e a emissão dos títulos da diáspora, instrumentos de dívida ou de capital, que poderão ser emitidos pelo Estado, autarquias locais e outras entidades públicas ou privadas com sede no país.
Segundo o executivo, os emigrantes manifestam há vários anos a vontade de contribuir de forma mais directa para o desenvolvimento nacional, sobretudo em áreas como infraestruturas, transição energética, modernização tecnológica e diversificação económica.
É nesse quadro que surge este regime, inspirado em experiências internacionais que demonstram o potencial dos títulos orientados para o investimento da diáspora, quando bem regulados.
O diploma estabelece requisitos de emissão, regras de transparência e deveres de informação reforçados, com o objectivo de proteger os investidores emigrantes. Para além de requisitos financeiros para entidades emitentes, são definidos deveres de divulgação, responsabilidade pelo conteúdo das informações e mecanismos de supervisão a cargo da Auditoria Geral do Mercado de Valores Mobiliários (AGMVM).
As emissões podem assumir a forma de oferta pública ou particular, devendo, no primeiro caso, ser obrigatoriamente acompanhadas por prospeto. A informação essencial sobre os projectos financiados, incluindo montantes, impactos esperados e metodologias de avaliação, deve constar do prospeto ou da nota informativa.
A subscrição dos títulos será exclusiva a emigrantes cabo-verdianos e equiparados, mediante comprovação de residência no estrangeiro ou de rendimentos em moeda estrangeira, incluindo descendentes até ao 3.º grau, pensionistas, cônjuges e trabalhadores do mar.
Os títulos poderão financiar projectos nas áreas de infraestruturas, economia digital, economia azul, conectividade inter-ilhas, indústria criativa, agricultura, pecuária, energia e outras prioridades estratégicas nacionais ou locais.
Em situações de emergências nacional, o Estado poderá emitir títulos específicos.
O diploma permite ainda a emissão e negociação dos títulos em mercados regulamentados estrangeiros com os quais Cabo Verde mantenha acordos.
Enquanto os títulos estiverem em circulação, os emitentes terão de publicar anualmente relatórios de alocação e impacto, descrevendo projetos financiados, percentagem de recursos aplicados e resultados qualitativos e quantitativos. Emissões admitidas à negociação em mercados regulamentados implicam a divulgação imediata de informação relevante para o preço dos títulos.
A AGMVM terá competência plena para fiscalizar o cumprimento das normas, estabelecer mecanismos de cooperação internacional e regulamentar aspectos adicionais necessários à operacionalização dos títulos da diáspora.
Foto: depositphotos
homepage









