Conforme o Boletim Oficial, a medida surge num contexto de crescente pressão sobre os recursos hídricos no país, agravada pelas alterações climáticas e o sector agrário, que consome entre 70% e 80% da água disponível no país, continua a enfrentar desafios significativos, sobretudo em zonas como São Domingos, onde a procura anual ronda os 700 mil metros cúbicos, gerando um défice estimado em cerca de 500 mil metros cúbicos.
A subvenção de sistemas de rega gota-a-gota, energia solar para bombagem e uso de água dessalinizada permitiu aumentar a área irrigada de 27% em 2015 para 63% em 2025, mas a crescente escassez de água subterrânea, devido a secas mais frequentes e intensas, levou à criação do Programa de Mobilização de Água para Agricultura, em cooperação com a Hungria, que inclui uma infraestrutura de dessalinização já concluída em São Domingos, cuja utilização passa agora a ser regulamentada.
Nesse sentido, o diploma determina que apenas agricultores inscritos no cadastro, com terrenos situados nas áreas abrangidas pela rede de distribuição e que utilizem sistemas de irrigação eficientes, como o gota-a-gota, poderão beneficiar do fornecimento de água dessalinizada.
Será ainda obrigatória a celebração de contrato com a empresa pública Água de Rega, S.A., responsável pela gestão, distribuição e supervisão do recurso.
A atribuição de água terá em conta factores como a área cultivada, o tipo de cultura e as necessidades hídricas, sendo dada prioridade aos agricultores activos nas zonas abrangidas.
Segundo a mesma fonte, a água destina-se exclusivamente à rega agrícola, sendo proibida a sua cedência a terceiros sem autorização.
A resolução estabelece também princípios de equidade no acesso, proibindo qualquer forma de discriminação, incluindo por razões de género, e incentiva práticas agrícolas sustentáveis, como a gestão eficiente da fertilização e a adaptação da rega às condições climáticas.
No plano económico, o preço da água será fixado com base nos custos de produção e distribuição, podendo beneficiar de subvenções públicas. Estão ainda previstos incentivos para culturas de maior valor económico e menor consumo hídrico.
O incumprimento das normas poderá resultar na redução ou suspensão do fornecimento de água, sendo as infracções punidas nos termos da legislação em vigor.
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