A medida enquadra-se no processo de modernização administrativa e tem como objetivo incentivar a adesão inicial dos utilizadores aos serviços digitais, simplificar procedimentos e acelerar a transição para o formato eletrónico no ciclo de vida das empresas.
A PEO surge como uma plataforma digital única que permitirá aos cidadãos e empresas realizar atos de registo comercial à distância, nomeadamente a constituição, alteração e dissolução de sociedades, bem como a emissão de certidões eletrónicas com o mesmo valor jurídico das emitidas presencialmente.
De acordo com a portaria assinada pela ministra da Justiça, Joana Rosa, findo o período de isenção, os atos realizados através da plataforma passarão a estar sujeitos ao pagamento de um emolumento de 10 mil escudos por ato, valor equivalente ao praticado nos serviços presenciais da Casa do Cidadão.
A uniformização de custos entre os canais digital e presencial visa garantir a sustentabilidade do serviço público, sem desincentivar a utilização da via eletrónica.
Os pagamentos, quando aplicáveis, serão feitos exclusivamente por via digital, através da emissão de Documento Único de Cobrança (DUC) ou outros meios eletrónicos integrados na plataforma.
Já a emissão de certidões eletrónicas continuará sujeita às taxas previstas na tabela em vigor dos registos e notariado, mesmo durante o período inicial.
A portaria entra em vigor na data de disponibilização pública da Plataforma Empresa Online, ainda sem data concreta anunciada.
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