Manter dúvidas e suspeições a todo o custo

PorA Direcção,14 ago 2026 8:06

​Ontem foi publicado um comunicado da presidência da república a anunciar que o PR requereu ao Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade relativo à interpretação do artigo único da Resolução n.º 3/X/2021.

Em causa estaria saber sobre o alcance de autorização parlamentar para detenção de deputado. Um tema já várias vezes trazido à discussão, mas que por exemplo em Portugal, uma ordem constitucional próxima, não parecem existir dúvidas. Aquando do levantamento da imunidade do deputado Paulo Pedroso (Público de 21/5/2003), era assente para toda a Assembleia da República que com esta medida, o deputado socialista poderá ser detido e colocado em prisão preventiva se for essa a decisão judicial.

O pedido do PR foi um acto provavelmente inesperado considerando que sobre a matéria da detenção de deputado em 2021 as várias instâncias dos tribunais, incluindo o Tribunal Constitucional já se tinham pronunciado. Assim é, porque no passado também uma petição já tinha sido dirigida ao presidente da república que a indeferiu liminarmente e uma outra à Assembleia Nacional que depois motivou a criação de uma comissão parlamentar de inquérito cujo objecto foi considerado inconstitucional pelo tribunal constitucional. Depois da publicação em Março do corrente ano do acórdão do TC que clarificou as questões em discussão não era expectável que essa mesma matéria voltasse tão cedo e depois de marcadas as eleições presidenciais.

Já a existência da comissão parlamentar de inquérito tinha gerado tensões entre o parlamento e o poder judicial apenas ultrapassadas após o acórdão do TC. Abrir agora uma brecha para as repetir com outros protagonistas nas vésperas da campanha eleitoral é complicado. Fica ainda mais preocupante porque não se consegue prever quando se terá um posicionamento do TC. Diferentemente da fiscalização preventiva da constitucionalidade que tem prazo de vinte dias, a fiscalização abstracta pode arrastar-se por muito mais tempo. Agrava isso o facto de se estar em período de férias judiciais e o regime de férias judiciais do TC se aplicar aos processos de fiscalização sucessiva da constitucionalidade.

Uma outra questão é que o pedido de fiscalização abstracta, segundo constitucionalistas renomados, deve requerer a declaração de inconstitucionalidade. Não pode limitar-se a suscitar dúvidas de inconstitucionalidade e solicitar a apreciação do problema ao tribunal. Se for essa a interpretação como irá reagir o TC ao constatar que não há pedido de inconstitucionalidade de norma ou resolução mas sim, segundo o comunicado da presidência da república, um pedido de interpretação para se saber alcance de autorização parlamentar para detenção de deputado? Será que o TC vai admitir o pedido e, no caso de não o fazer, que consequências políticas podem daí advir.

No comunicado referido ficou claro que o requerimento do PR vem na sequência de uma petição pública com 450 assinaturas que, na linha de iniciativas anteriores dos mesmos protagonistas, visa não a inconstitucionalidade de alguma norma em abstracto, mas sim constituir-se como mais um recurso para um caso muito concreto. A não admissão ou atraso em obter uma posição do TC em férias judiciais tem o potencial de levar a reacções e posicionamentos políticos com implicações na campanha eleitoral próxima. Certamente que não é algo que o PR iria ignorar quando avançou com a iniciativa, particularmente quando se dá como certo que vai recandidatar-se.

Períodos eleitorais são momentos de grande polarização política e de crispação acrescida enquanto candidatos e visões do futuro disputam o eleitorado. Para que o processo eleitoral periódico das democracias tenha sucesso e os vencidos aceitem os resultados e se faça a transferência pacífica de poder de forma ordeira e tranquila é fundamental que haja um regular funcionamento das instituições e que o princípio de separação de poderes seja respeitado. É, pois, de se evitar qualquer atitude ou acção que alimente a desconfiança do poder judicial, que como se sabe, tem a última palavra nas disputas eleitorais, quando é da maior importância para a paz e concórdia no país o respeito pelas regras e procedimentos democráticos.

A pressão sobre o poder judicial que vai além das críticas que legitimamente lhe podem ser dirigidas designadamente quanto à morosidade e eficácia acaba por pôr em causa todo o edifício democrático. Não é à toa que a deriva para autocracia passa sempre pelo degradação e descredibilização do poder judicial. Sendo o poder que, como disse Alexander Hamilton, não tem força nem vontade, só tem juízos, depende do respeito dos outros órgãos de soberania dos cidadãos para desempenhar o seu papel no equilíbrio dos poderes na democracia.

Com esforço, mas não sem danos para a democracia conseguiu-se contornar o confronto entre órgãos de soberania que resultaria da sessão extraordinária da Assembleia nacional convocada pelo PR e da criação de uma comissão de inquérito parlamentar para na prática reabrir um caso julgado envolvendo todas as instâncias do poder judicial. Não obstante isso têm sido evidentes a erosão provocada na democracia e os sinais na sociedade de anomia social, contribuindo talvez para a abstenção e, a exemplo de outras paragens, aumentando a atractividade do populismo. Trazer o mesmo assunto outra vez para a esfera pública e em período pré-eleitoral, ainda que com outras roupagens, não é normal.

Para o presidente da república provavelmente não terá sido fácil a decisão. No passado rejeitou uma petição, mas desta vez ter-lhe-á custado mais. Algumas pessoas nas redes sociais têm mostrado alguma perplexidade com o que parecem ser desabafos do PR na sua página do Facebook do tipo vender o medo para comprar coragem (“bendi medu pa kunpra koraji”), e de questionar se “ainda haverá coragem para não ceder a chantagens”. Tempos turbulentos anunciam-se à frente e não é com esses desabafos que se inspira confiança e se renova confiança. Muitos menos com iniciativas cuja utilidade aparente é manter abertas dúvidas e suspeições a todo o custo para a sociedade e para as instituições da democracia. 

Humberto Cardoso

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1289 de 12 de Agosto de 2026.

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Autoria:A Direcção,14 ago 2026 8:06

Editado porAndre Amaral  em  14 ago 2026 11:19

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