Espectro do populismo dissipado na Hungria e a acenar para Cabo Verde

PorA Direcção,17 abr 2026 8:07

A apresentação pelo PAICV da lista de candidatos a deputados por Santiago Sul e a controvérsia à volta da candidatura do actual presidente da Câmara Municipal da Praia, Francisco Carvalho, como primeiro da lista, trouxe a sensação de um déjà-vu, ou seja, de algo ou situação que foi visto ou se presenciou em outro momento.

De facto, a questão se deve renunciar ao cargo do presidente da CMP ou suspender o seu exercício lembra o imbróglio criado à volta do pagamento de cotas ao partido por essa mesma personalidade quando se candidatava ao cargo de presidente do PAICV. Na altura, as dúvidas eram se as cotas tinham ou não sido pagas e respeitado os prazos.

A impugnação junto do Tribunal Constitucional que se seguiu, levou primeiro ao adiamento do congresso do partido por mais de um mês e teve como desfecho a decisão do TC de considerar improcedente o recurso e de validar a candidatura. Uma falha aparentemente menor que é o pagamento atempado de cotas serviu bem para denunciar tentativas de ganho de eleições na “secretaria”. Também veio mesmo a jeito para vitimizar-se perante o que seria o conluio das elites do partido para torpedear a sua candidatura e para sinalizar que está do lado dos que, como afirma, “pagar cota, diminui o que vai para a panela”. Como a vitimização de então deu frutos, com vitória folgada no congresso de eleição da liderança do partido, é grande a tentação de repetir a proeza, agora para ser líder do país.

Aliás, outras vezes no passado essas manobras surtiram efeito. Na câmara municipal depois de fazer acusações graves aos colegas vereadores e ter, em consequência, perdido a maioria no órgão, apresentou-se como vítima da minoria na oposição. Também depois de forçar a aprovação do orçamento municipal sem prévia aprovação da proposta pela CM vitimizou-se perante actos de fiscalização do Tribunal de Contas e do Governo. Em antecipação a procedimentos judiciais para determinar a legalidade dos actos da CM, pôs-se na condição de perseguido da justiça. O facto de conseguir chegar às eleições e anhar por uma maioria expressiva parece ter demostrado o quanto vale fazer o papel de vítima na política.

A oportunidade para voltar a vitimizar-se perece ter sido encontrada na lei eleitoral que no artigo 404º, alínea a) estabelece que o presidente da câmara municipal é inelegível no círculo eleitoral onde exerce a sua actividade. É claro que essa inelegibilidade não é absoluta. O presidente da CM pode candidatar-se em qualquer outro círculo sem renúncia ao cargo e o presidente do partido não é forçado a apresentar-se no círculo da capital. Ao deliberadamente não explorar outra via, está a procurar um confronto directo com a lei. Querendo passar a impressão de que é especialmente visado, ilude-se o facto que a lei se aplica a qualquer vereador, membro da comissão instaladora do município, ministros de qualquer culto ou religião e, no caso dos círculos da emigração, a qualquer funcionário diplomático ou consular.

O engenheiro António Monteiro, eleito vereador da CM de S.Vicente, em 2004, teve de renunciar ao cargo para ser candidato a deputado em 2006. Terá seguido o mesmo procedimento sempre que, eleito para CM, voltava à disputa nas legislativas no círculo de S. Vicente. Para isso, bem serviu o acórdão 10/2008 do STJ, enquanto Tribunal Constitucional, que lhe permitiu esquivar-se aos efeitos da renúncia e poder participar nas duas eleições. A inelegibilidade para ser candidato a deputado no círculo em que se é presidente da CM manteve-se provavelmente porque vai ao encontro do espírito do nº 3 do artigo 56º da Constituição que diz que a lei pode estabelecer “inelegibilidades necessárias para garantir a liberdade de escolha dos eleitores”.

É interessante notar que essa preocupação com a liberdade de escolha dos eleitores foi manifestada pela primeira vez nas repúblicas modernas por George Washington na sua famosa Carta de Despedida. Na ocasião, optou por retirar-se no fim do segundo mandato, para que a voz do povo nas urnas tivesse expressão mais distinta e clara, criando o precedente de dois mandatos para os presidentes da república, ou seja, tornando o presidente inelegível para um terceiro mandato. Compreende-se que existe a preocupação de estabelecer inelegibilidades relativas quando se trata do poder local, considerando a relação de proximidade com titulares de órgãos executivos nos municípios, particularmente quando se tem presente que os níveis de escrutínio público nas autarquias estão aquém do desejável.

Ao pôr em causa frontalmente o que a lei estabelece e que tem sido prática após a adopção do código eleitoral, além de procurar vitimizar-se e constranger os adversários com acusações de querer ganhar na “secretaria”, percebe-se que se quer impor o princípio que é o número de votos obtidos na urna que determina quem tem razão. Fê-lo durante o mandato anterior da CMP. Foi então que se aprovou o orçamento do município na base de uma interpretação do Estatuto dos Municípios e da lei das finanças locais que nenhum outro município de Cabo Verde, independentemente da cor política e ao longo dos mais de 30 anos do municipalismo democrático, subscreveu. Agora, com o actual confronto, poderá estar a sinalizar que pretende continuar na mesma linha. Por despacho, até altera a lei estabelecendo que o substituto do presidente da CMP deve operar a autarquia “exclusivamente em regime de gestão corrente”.

O problema é que na gestão passada não se concluíram os processos de fiscalização e responsabilização dos actos cometidos e, em sua substituição aos olhos do público, ficou a avaliação do mandato dado pelo resultado nas urnas. Com isso, pode-se estar a querer validar que a forma de exercício de poder não é aquela que só é legítima se for conforme à Constituição e às leis, mas a que é imposta pela maioria. Naturalmente que seguindo esse caminho é o Estado de Direito democrático que se degrada e são as instituições que se descredibilizam, não seguindo as normas e procedimentos existentes, mas sim a vontade, a conveniência e a discrição de quem é maioritário. Também são os indivíduos que se sujeitam a uma forte contracção dos seus direitos à medida que a maioria, procurando impor a sua vontade, limita o poder judicial, restringe os mídia e reduz a autonomia da sociedade civil.

No domingo passado, no mundo democrático, houve uma explosão de alegria pela derrota de Viktor Orbán e seu partido na Hungria. O país que tem sido visto como porta-estandarte da democracia iliberal finalmente pôde dar uma volta a um processo que tem vindo a minar o Estado de Direito, a limitar os direitos individuais e da imprensa e a revelar a incapacidade de gestão da economia e de combater a corrupção que os regimes populistas vêm demonstrando. O problema é que isso só aconteceu após 16 longos anos.

A 17 de Maio, Cabo Verde também vai estar numa encruzilhada. O espectro de um populismo - que por desafios à lei vigente, por actos discricionários e arbitrários e por propostas simplistas de resolução dos problemas complexos procura impor-se - estará a pairar sobre o futuro da democracia e do desenvolvimento do país. É fundamental que todos tenham consciência do que estará em causa nas próximas eleições. 

Humberto Cardoso

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1272 de 15 de Abril de 2026.

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Autoria:A Direcção,17 abr 2026 8:07

Editado porAndre Amaral  em  17 abr 2026 11:19

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