Legislação penal revista para dar "sinal claro de intolerância" ao crime

PorExpresso das Ilhas, Lusa,2 mar 2020 16:01

A ministra da Justiça afirmou hoje que o Estado quer dar “um sinal claro de intolerância” à reincidência e que o “crime não compensa” na revisão da legislação penal, que permitirá ainda julgar arguidos ausentes.

A posição foi transmitida hoje, na cidade da Praia, pela ministra da Justiça e do Trabalho, Janine Lélis, na abertura da conferência de apresentação pública dos projectos de lei de revisão do Código Penal e do Código do Processo Penal.

Na sua intervenção, a governante destacou que a proposta de revisão do actual Código Penal, de 2004, pretende “introduzir um novo conceito de reincidência” na prática de crimes, que deixará de estar relacionada com o cumprimento efectivo de uma pena de prisão superior a um ano, por crime anterior.

“Estará relacionada ao cometimento anterior de todo e qualquer crime doloso que tenha sido novamente cometido logo após trânsito em julgado. Este novo conceito (...) afigura-se mais consentâneo com as finalidades da prevenção geral, sendo ainda de referir que a opção pretende transmitir aos agentes do crime um sinal claro de intolerância do Estado relativamente à reincidência e ao mesmo tempo uma mensagem de que o crime não compensa”, disse.

Janine Lélis recordou o pico de criminalidade que afectou o sentimento de segurança da população cabo-verdiana nos últimos meses de 2019, levando o Governo a anunciar em Novembro, após reunião com responsáveis pela segurança interna, 14 medidas para combater a criminalidade urbana, entre elas a revisão da lei das armas e o agravamento de penas em caso de reincidência criminal.

“Na verdade, mais do que a moldura penal abstractamente cominada na lei, é a concretização da sanção que traduz a ideia de Justiça e afasta o sentimento de impunidade, funcionando, assim, como referência para a comunidade”, salientou a governante, perante uma plateia constituída por magistrados judiciais e do Ministério Público, advogados e agentes policiais.

“Paralelamente, o combate à criminalidade não pode deixar de assentar numa investigação rápida e eficaz e numa resposta atempada dos tribunais. Sendo de importância referir neste particular que a aplicação das medidas cautelares constitui sempre a primeira demonstração da actividade jurisdicional”, apontou.

A ministra destacou que a proposta do Código Penal prevê alterar o regime de liberdade condicional, para “melhorar o equilíbrio que deve existir entre o sentido da condenação, que aponta para o efectivo e completo cumprimento da pena de prisão, e as finalidades da reinserção social”.

Nesse sentido, são “densificados os critérios legitimadores da sua concessão, em particular em relação a crimes violentos ou cometidos com armas e engenhos perigosos”, sublinhou.

Extinção do TIR

No caso da revisão do Código do Processo Penal, a governante enfatizou a proposta de “extinção do Termo de Identidade e Residência como medida cautelar geral”, passando a estar inserida no estatuto do arguido, “atendendo à sua débil eficácia prática ou processual”.

“Não se estranha, pois, que em momentos de particular agravamento da situação de insegurança, todos os olhos e atenção se viraram para as decisões dos tribunais, em especial para as medidas de coação aplicadas no seguimento de muitas detenções, feitas em flagrante delito. Levantou-se nesses tempos a ideia de que prisão preventiva dever-se-ia aplicar sempre e na quase maioria dos casos, olvidando, contudo, de que a privação da liberdade é por imposição constitucional em defesa dos princípios da dignidade humana”, recordou.

Assim, relativamente aos pressupostos da prisão preventiva, também levantada na recente onda de criminalidade que afectou o país, a ministra explicou que a revisão proposta inclui alterações para “densificar as situações em que o juiz, quando não considere adequadas ou suficientes as restantes medidas de coacção pessoal, possa aplicar a prisão preventiva”, mas “no quadro das orientações constitucionais”.

Outra novidade na revisão do Código do Processo Penal é a introdução da declaração de contumácia, permitindo julgar arguidos ausentes ou em fuga, alteração concebida “tendo como pressupostos o facto de não se dever considerar os direitos fundamentais como absolutos e inflexíveis”.

“Quando todos os mecanismos de notificação destas pessoas tenham sido esgotados, para que a gente não tenha processos pendentes nos tribunais, com arguidos ausentes e sem que se realize a Justiça”, disse a ministra aos jornalistas.

Segundo Janine Lélis, estas alterações visam uma “justiça criminal mais eficaz em prol da segurança das pessoas” e passam ainda pela revisão das penas de furto e de roubo, além da introdução de novos tipos criminais, como o crime de perseguição, como os que “mulheres são perseguidas por ex-companheiros”, o de mutilação sexual ou de maus-tratos a animais.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Lusa,2 mar 2020 16:01

Editado porSara Almeida  em  26 nov 2020 23:20

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