“Regresso a casa” não se aplica a pessoas provenientes de ilhas com casos positivos de COVID-19

PorSheilla Ribeiro,24 abr 2020 10:07

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O governo informou, em comunicado, que a iniciativa “Regresso a casa”, prevista na Resolução 63/2020, de 20 de Abril, não se vai aplicar a pessoas que, provenientes de ilhas com casos positivos de COVID- 19, tenham residência em ilhas sem casos positivos.

“Até que a situação epidemiológica recomende o contrário, a iniciativa “regresso à casa” prevista na Resolução no 63/2020, de 20 de Abril não se aplica para pessoas provenientes de ilhas com casos positivos de COVID-19 assinalados, para ilhas sem casos positivos”, comunicou o governo.

A excepção é feita após a aprovação de uma Resolução que prevê o regresso à residência habitual de cidadãos que por motivo de interdição de voos e ligações interilhas ficaram retidos fora da ilha onde habitualmente vivem. No documento publicado, embora esteja definido que o regresso de ilhas com casos positivos obedece a regras mais rígidas, não existe essa excepção, agora comunicada, face à evolução epidemiológica.

No comunicado, o governo começa por justificar que a iniciativa ocorre tendo em conta que  retenção de pessoas nas ilhas de não residência trouxe implicações acentuadas em termos da sua vida e da vida das suas famílias.

"Existem situações de pessoas que por força da interdição dos voos e ligações marítimas ficaram retidas numa ilha que não é da sua residência habitual e cujos filhos menores, incluindo bebés, estão noutra ilha. O mesmo se passa com pessoas que têm idosos e deficientes a seu cargo; pessoas com problemas de saúde e que precisam de acompanhamento familiar e outras situações que recomendam o regresso à casa", lê-se. no comunicado. 

Assim, as pessoas que por força da interdição dos voos e ligações marítimas ficaram retidas numa ilha que não é da sua residência habitual têm agora a possibilidade de regresso. 

Para isso deveriam, conforme a Resolução publicada no dia 20 no Boletim Oficial, “formular um pedido ao Serviço Municipal de Protecção Civil do Concelho onde se encontram”. 

No Boletim Oficial consta que as pessoas que se encontrem nas ilhas onde não foram registados casos de COVID-19 necessitam apenas “de um parecer favorável da Delegacia de Saúde do Concelho onde se encontram”.

O comunicado agora enviado esclarece que o  “Regresso à casa” é uma medida de aplicação excepcional e que só será autorizada mediante a realização de dois testes laboratoriais negativos, quarentena obrigatória na ilha de destino e realização de teste antes do final da quarentena. A autorização compete ao ministro da Administração Interna, de acordo com o governo.

Ora, isso não se aplica ao casos de regresso a ilhas com casos positivos, que, como referido, agora é interdito.

Desde o dia 26 de Março, quando foi declarada situação de risco de calamidade, o país está sem transportes aéreos e marítimos de passageiros entre as ilhas, tendo esta proibição sido reafirmada no estado de emergência.

O país regista 82 casos de COVID-19, em três ilhas (Boa Vista, Santiago e São Vicente), e há 327 pessoas em quarentena em vários pontos do país.

Com esta excepção, agora anunciada pelo governo, continuam interditas todas as saídas de Santiago, Boa Vista e São Vicente.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,24 abr 2020 10:07

Editado porSara Almeida  em  1 fev 2021 23:20

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