Lay-offs: Terceira fase visa retoma económica gradual

PorSara Almeida,10 out 2020 7:32

Para mitigar os impactos sócio-economicos da pandemia de COVID-19 e, particularmente, evitar a perda massiva de postos de trabalho e rendimentos, o governo estipulou uma série de medidas excepcionais, entre as quais se destacam os chamados lay-offs. A última de duas fase do regime simplificado de suspensão de contrato de trabalho, terminou a 30 de Setembro e uma nova proposta, que tem em vista uma gradual retoma económica, vai ser em breve discutida no Parlamento. Este é o balanço das fases anteriores e antevisão do que aí vem.

Um total de 990 mil contos pagos pelo INPS, beneficiando 15.991 trabalhadores numa primeira fase e 7.430 na segunda. Estes são os números mais significativos das duas fases de regime simplificado de suspensão de contrato de trabalho que foram implementadas em Cabo Verde desde Abril.

Números que, para a Ministra da Justiça e do Trabalho, Janine Lélis, aferem um balanço positivo a esta medida mitigadora do impacto debilitante da pandemia na economia e, consequentemente, na vida de cada um.

“Conseguimos deduzir que foi alcançado o propósito, que era a salvaguarda dos postos de trabalho numa primeira linha e, numa segunda linha, a garantia de algum rendimento para as famílias num momento de uma circunstância tão gravosa”, refere.

A figura do lay-off, na verdade e como explica, é algo que já existia no sistema jurídico cabo-verdiano. Porém, em moldes normais, esta contempla que o trabalhador com o contrato suspenso receba apenas 50% do seu salário, pagos na íntegra pelo empregador.

O “novo” regime, excepcional e temporário, contempla, por seu turno, 70% do salário, o que é manifestamente mais favorável ao trabalhador, pagos em partes iguais pelo patronato e pelo Estado, através do Instituto Nacional da Previdência Social (INPS), em “uma espécie de divisão de responsabilidade”, que também alivia assim as empresas e/ou o empregador “em relação àquilo que seria os encargos com os salários”

Além disso, “o sistema também suspendeu a cotização, seja do empregador seja do trabalhador durante o período do lay-off”, acrescente-se.

Os números das duas vagas

Já se sabe que vem aí uma terceira fase do regime de lay-off. Afinal, a evolução epidemiológica em Cabo Verde (e no mundo) ainda não permitiu um regresso a nada parecido com a uma efectiva retoma, pelo menos em alguns sectores económicos, sendo necessário continuar com medidas de suporte.

Mas, continuando ainda o balanço das anteriores fases. A primeira decorreu de 01 de Abril a 30 de Junho, e a segunda, de 01 de Julho até 30 Setembro. Este, recorde-se, só entrou em vigor em 24 de Julho, mas com efeitos retroactivos até o primeiro dia desse mês.

De acordo com dados facultados pelo INPS, os 35% de salários pagos pelo Instituto, totalizaram um valor de 990 mil contos, nas duas fases: 616.939.769$00 na primeira e cerca de 373.864.154$00 na segunda.

Também o número de beneficiários da medida de suspensão do contrato caiu da 1ª para a 2ª fase.

Na 1.ª, requereram suspensão de contrato de trabalho, 1.690 empresas/contribuintes, abrangendo um total de 17.282 trabalhadores. Desses, foram indeferidos pedidos correspondentes a 1.291 trabalhadores. Ou seja, na primeira fase, que abrangeu o Estado de Emergência, a medida beneficiou 15.991 trabalhadores, com o mês de Maio a registar o pico máximo (15.890).

A maior parte das empresas que entrou com o pedido é de Santiago (40%). Segue-se Boa Vista (27%) e São Vicente (16,6% das 1690 empresas requerentes.). Olhando pelo prisma dos trabalhadores, a questão geográfica muda bastante. Sal foi a ilha com mais trabalhadores em lay-off (34,1%), seguida de Santiago (29,7%) e Boa Vista (16,6%).

Chegados a Julho e portanto à 2.ª fase, e embora os dados referentes a este período ainda estejam a terminar de ser processados, o cenário muda bastante. Foram 444 as empresas requerentes, abrangendo 7.544 trabalhadores, e tendo sido indeferidos pedidos a 114 trabalhadores.

Quanto à distribuição geográfica, a turística ilha do Sal dispara em percentagem de empresas requerentes (45,8%), Santiago desce (20,2%), e Boa Vista também cai (13,9%). Mas esta ilha é por seu turno a segunda em termos de trabalhadores abrangidos (26,1%), em terceiro está Santiago (11,1%). Já o Sal lidera novamente: mais de metade dos trabalhadores em lay-off entre Julho e Setembro estão nesta ilha (56%).

Por actividade, sem surpresa, ambas as fases são encimadas por “alojamento e restauração”, que ganha maior expressão no segundo lay-off (34,8%, contra 20,5, na primeira fase).

Lay-offs além dos números

Os dois lay-offs foram portanto bastante diferentes.

“Mudou o âmbito”, explica a ministra do Trabalho, Janine Lélis.

“O primeiro [lay-off] basicamente aconteceu no período de estado de emergência. Eram muito mais as empresas porque o âmbito da própria lei era de carácter mais genérico”. Com “uma paragem quase global e total do sector económico”, na prática, quase todas as empresas eram passíveis de estar abrangidas.

“Já numa segunda fase o escopo da lei muda. Estabeleceu-se como requisito inicial para aceder ao regime lay-off, a obtenção de uma declaração junto das Finanças, que comprovava a diminuição da facturação em 40% o que, por si, já fez diminuir significativamente o número das empresas que poderiam aceder”.

Para a ministra, este foi um mecanismo “que garantiu eficácia e eficiência na tramitação do processo”.

Também a Presidente da Comissão Executiva (PCE) do INPS, Orlanda Ferreira, considera, que o quadro legal que regulou a prestação na 2ª fase foi muito mais claro, corrigindo assim muitas imperfeições. A PCE destaca igualmente a inclusão da Direcção Nacional de Receitas do Estado no processo, obrigando à apresentação dessa declaração.

Da primeira para a segunda fase, salientam-se ainda como diferenças, o facto dos gestores e donos da empresa não serem abrangidos pelo regime, bem como a “possibilidade de as empresas pagarem a totalidade da prestação (70%) e vir pedir reembolso directo ao INPS”.

Um outro ponto fundamental, que se vai manter na terceira “leva” de lay-offs é o impedimento de as empresas procederem ao despedimento de trabalhadores que estiveram abrangidos pela suspensão de contrato de trabalho, antes de um período de 120 dias.

Queixas

Durante os períodos de lay-off ouviram-se algumas queixas dos trabalhadores: de não pagamento da parte dos empregadores (a mais ouvida e efectivada) ou de obrigados a usar os dias de férias durante a suspensão.

No entanto, de acordo com a tutela, o volume de queixas formais junto à Inspecção Geral do Trabalho não faz eco do volume das queixas ouvidas. “Nada que indique que houve incumprimento generalizado por parte das empresas”, garante a ministra do Trabalho.

A governante salvaguarda, porém, que a “se não houver denúncias à IGT, não há como verificar, não temos como saber porque é algo que fica a nível da esfera privada do trabalhador e da empresa.”

Medidas excepcionais no total – INPS

Ainda números: no âmbito geral das Medidas de Protecção Social em contexto de pandemia (que englobam os lay-offs e outras medidas), há ainda a referir que entre Abril e Setembro, cerca de 23.000 segurados do INPS beneficiaram de prestações extraordinárias, o que se traduz numa taxa de cobertura dos segurados na ordem dos 34,8%.

Dados disponibilizados pelo próprio instituto mostram que as mulheres estão em maioria entre os segurados abrangidos por uma ou mais medidas de protecção social obrigatória. Cerca de 39,5% das mulheres foram abrangidas, enquanto a abrangência dos homens segurados foi de 30,8%. Os dados englobam os trabalhadores do Regime Geral, REMPE e Serviço Doméstico.

Sendo que no país a população empregada está estimada em 206.344 pessoas, dos quais nem todas estão seguradas, estima-se que essas medidas de protecção social obrigatória tenham chegado a 11,0% da população empregada (13,1% da população empregada do sexo feminino e 9,3% dos trabalhadores do sexo masculino).

O INPS apoiou com Rendimento Solidário (RSO), que corresponde a 10 contos, 4.208 trabalhadores. Assim, o montante total pago no âmbito desta medida é de 42 mil contos.

Desde o início da pandemia foi também pago um subsídio de Isolamento Profilático, para suspeitos ou pacientes de COVID-19, a 1.030 trabalhadores, num total de cerca de 10 mil contos.

“Em termos de prestações extraordinárias, estima-se o montante processado de um milhão e cento e vinte e um mil contos, de Abril a Setembro”, mostram dados do INPS.

Obviamente, tudo isto tem impacto no próprio INPS, designadamente sobre o seu saldo anual, que, segundo as estimativas, passará de 6,9 milhões de contos no ano 2019 para 2,3 milhões de contos.

As receitas estão a decrescer desde Abril, e podem-se “reduzir aproximadamente 45%, em virtude das isenções e suspensões no pagamento das contribuições”.

Entretanto, numa análise mais geral, a PCE do INPS, Orlanda Ferreira avalia que “os programas de protecção social se mostraram de grande valia na mitigação dos efeitos negativos da pandemia.”

Mostraram também a importância do INPS e a necessidade de uma “efectiva universalização do sistema de protecção social obrigatória”, para “uma maior resiliência da população para futura crises”.

O desafio é pois “aproveitar o impulso gerado pela actual crise, que é evidente na conscientização pública e política renovada da importância da protecção social e do correspondente investimento de recursos”, considera.

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Lay-off: a terceira fase

Chegados agora a Outubro e ao fim de seis meses de lay-offs, há um terceiro a caminho. Há regras que se mantêm, mas a ideia é que este seja o último passo excepcional do tipo, numa perspectiva de retoma económica em breve, “em especial do sector turístico”.

A proposta para a terceira fase do lay-off vai entrar no parlamento em regime de urgência, para ser debatido na primeira plenária que decorre de 14 a 16 de Outubro. A ser aprovada, irá, tal como a fase precedente ter um carácter retroactivo, remetendo até ao início do mês, “para poder haver uma continuidade” entre fases.

Tal como os precedentes, este regime terá nuances em relação aos outros dois, embora mantendo cláusulas invioláveis – como o pressuposto da declaração da quebra de 40% da facturação e a proibição do despedimento colectivo, que vai manter-se como forma de garantir “de que a medida de política surtirá efeito”.

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“De outro modo, as empresas poderiam requerer o benefício, mas logo findo, poderiam despedir os trabalhadores, justifica a ministra da Justiça e do Trabalho, Janine Lélis

“Aqui o que se introduz é uma perspectiva de retoma económica, em especial do sector turístico. Nessa perspectiva vai-se permitir aos empregadores que eles possam solicitar aos trabalhadores uma contraprestação de trabalho efectivo, até um limite de 40%”, adianta a ministra.

A ideia é permitir que uma empresa que, por exemplo, tenha a possibilidade de facturar em determinados dias ou horários, ou necessite de começar a preparar a sua reabertura, chame os seus trabalhadores para o serviço. Pretende-se assim, “garantir alguma facturação, para aliviar a situação” e, igualmente, apoiar a retoma gradual.

Em concertação social, a percentagem de contraprestação não foi consensual, com o patronato a propor que esta fosse de 70% do tempo. Contudo, vingou o limite de 40%, “exactamente porque estamos perante um regime de suspensão. Com uma prestação de até 70% já não podemos estar a falar de suspensão de contrato”, considera a ministra, argumentando que esse seria “um outro figurino, eventualmente de redução” do horário de trabalho.

Essa redução, seria difícil, em termos administrativos, de verificar e validar “e a medida poderia perder eficácia”.

Entretanto, relembra a tutela, é de sublinhar que “as empresas não estão obrigadas a requerer a suspensão da totalidade dos seus trabalhadores. Podem fazer uma gestão em função daquilo que é a necessidade. A lei permite o percentual que se ajustar e pelo período que se ajustar”. Ou seja, nem todos os trabalhadores têm de estar em lay-off, nem este tem de ser de três meses solicitado “em função daquilo que é a necessidade da empresa”.

Toda esta flexibilidade é necessária para não desvirtuar o objectivo da medida, que é “permitir a retoma gradual e a volta à nova normalidade que todos nós queremos”.

Embora ainda seja cedo para vaticinar que esta será a última medida, uma vez que o tempo é de incerteza e ninguém sabe a evolução da pandemia, “a esperança é que seja o último lay-off”.

“Não queremos que as pessoas continuem a receber 70%, queremos que elas voltem a receber os 100%. Que haja normalidade, que a actividade turística regresse, em especial por causa dos níveis preocupantes que se estão a viver a ilha do Sal e Boa Vista e que mais dia, menos dia terão reflexo a nível geral de todo o país...” Enfim, que seja o último. 

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 984 de 8 de Outubro de 2020. 

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Autoria:Sara Almeida,10 out 2020 7:32

Editado porSara Almeida  em  17 jul 2021 23:21

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