Segundo comunicado da Procuradoria-Geral da República, a sentença foi proferida a 13 de Abril e abrange seis arguidos, todos de nacionalidade estrangeira.
O principal arguido, natural da Guiné-Conacri e detentor de nacionalidade cabo-verdiana, foi condenado por doze crimes de mutilação sexual, na pena de dois anos e seis meses de prisão por cada crime, bem como por um crime de exercício ilegal de profissão, na pena de dois anos.
Em cúmulo jurídico, o tribunal fixou-lhe a pena única de 14 anos de prisão efectiva. O arguido foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização de 350 mil escudos a cada uma das crianças ofendidas.
Relativamente aos restantes cinco arguidos, pais das menores, um cidadão natural da Guiné-Bissau foi condenado por quatro crimes de mutilação sexual, tendo-lhe sido aplicada uma pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
Os outros quatro arguidos, dois naturais do Senegal, um da Guiné-Conacri e um da Guiné-Bissau, foram condenados por dois crimes de mutilação sexual cada um, na pena de dois anos por crime.
Em cúmulo jurídico, cada um recebeu uma pena única de três anos de prisão, suspensa na sua execução por cinco anos.
A suspensão das penas ficou condicionada ao cumprimento de várias obrigações, nomeadamente o pagamento de uma indemnização no valor de 200 mil escudos a cada criança vítima, a depositar em conta bancária em nome das menores, mobilizável apenas quando atingirem a maioridade.
Os arguidos deverão ainda apresentar as crianças nos serviços do Hospital Regional Ramiro Figueira, para avaliação clínica e eventual encaminhamento para cuidados especializados, bem como cumprir todas as orientações médicas.
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