Considera-se trabalhador-estudante todo aquele que, independentemente do tipo de vínculo laboral, seja trabalhador por conta de outrem, ao serviço de uma entidade pública ou privada, e que frequente qualquer nível de ensino, primário, secundário ou superior, ou curso de formação profissional certificado pelas autoridades competentes.
O documento aprovado na casa parlamentar estabelece, por exemplo, que sempre que possível, e mediante acordo prévio, o empregador deve ajustar o horário do trabalhador-estudante de maneira a permitir a deslocação atempada para o estabelecimento de ensino e a frequência assídua das aulas. Assim, segundo a iniciativa, quando houver acordo da entidade patronal, o trabalhador-estudante goza do direito a dispensa do trabalho para frequência de aulas, se assim o exigir o seu horário laboral.
“A dispensa referida no número anterior conta como prestação efectiva de trabalho e não implica qualquer perda de direitos por parte do trabalhador estudante”, lê-se na versão fundida do Projecto de Lei.
Mas a duração máxima semanal de tal dispensa vai depender do período normal de trabalho.
Por outro lado, não havendo acordo de dispensa sem contrapartidas de horas de trabalho, pode o trabalhador-estudante propor um acordo de compensação com trabalho suplementar, embora não seja obrigado.
Às entidades formadoras, o Projecto de Lei estabelece que, sempre que possível, devem criar condições para oferecer cursos e programas em diferentes horários, de forma a permitir ao trabalhador-estudante opções que melhor se ajustam ao seu horário e situação laboral.
Aos estabelecimentos de ensino são ainda encorajadas a criar e desenvolver estatutos internos aplicáveis ao trabalhador –estudante, consagrando livremente direitos, deveres e vantagens.
“O beneficiário tem prioridade na escolha do horário escolar e não está sujeito a frequência de um número mínimo de disciplinas ou de unidades curriculares de determinado ciclo de estudos nem a qualquer regime de prescrição”, refere.
“O Estado, através da Entidade Reguladora do Ensino Superior e a Inspecção da Educação avaliará e fará seguimento anual das escolas e entidades formadoras com melhor estatuto de trabalhador-estudante”.
Para manter o estatuto, “o trabalhador-estudante, deve ter aproveitamento escolar no ano lectivo anterior”, sendo que o empregador tem o direito de controlar a sua assiduidade e aproveitamento.