Estatuto do trabalhador-estudante aprovado por unanimidade

Diploma recebeu votos favoráveis de todas as bancadas
Diploma recebeu votos favoráveis de todas as bancadas

O Parlamento aprovou, na tarde de ontem, por unanimidade, o projecto de lei que institui e regulamenta o Estatuto do Trabalhador-estudante. O documento, uma proposta do PAICV, chegou a plenária e mereceu votos favoráveis de todos os partidos. A iniciativa abre novas oportunidades aos jovens, permitindo equilibrar a balança e propiciar uma melhor regulação na conciliação dos períodos da realização dos testes e exames com o horário laboral.

Considera-se trabalhador-estudante todo aquele que, independentemente do tipo de vínculo laboral, seja trabalhador por conta de outrem, ao serviço de uma entidade pública ou privada, e que frequente qualquer nível de ensino, primário, secundário ou superior, ou curso de formação profissional certificado pelas autoridades competentes.

O documento aprovado na casa parlamentar estabelece, por exemplo, que sempre que possível, e mediante acordo prévio, o empregador deve ajustar o horário do trabalhador-estudante de maneira a permitir a deslocação atempada para o estabelecimento de ensino e a frequência assídua das aulas. Assim, segundo a iniciativa, quando houver acordo da entidade patronal, o trabalhador-estudante goza do direito a dispensa do trabalho para frequência de aulas, se assim o exigir o seu horário laboral.

“A dispensa referida no número anterior conta como prestação efectiva de trabalho e não implica qualquer perda de direitos por parte do trabalhador estudante”, lê-se na versão fundida do Projecto de Lei.

Mas a duração máxima semanal de tal dispensa vai depender do período normal de trabalho.

Por outro lado, não havendo acordo de dispensa sem contrapartidas de horas de trabalho, pode o trabalhador-estudante propor um acordo de compensação com trabalho suplementar, embora não seja obrigado.

Às entidades formadoras, o Projecto de Lei estabelece que, sempre que possível, devem criar condições para oferecer cursos e programas em diferentes horários, de forma a permitir ao trabalhador-estudante opções que melhor se ajustam ao seu horário e situação laboral.

Aos estabelecimentos de ensino são ainda encorajadas a criar e desenvolver estatutos internos aplicáveis ao trabalhador –estudante, consagrando livremente direitos, deveres e vantagens.

“O beneficiário tem prioridade na escolha do horário escolar e não está sujeito a frequência de um número mínimo de disciplinas ou de unidades curriculares de determinado ciclo de estudos nem a qualquer regime de prescrição”, refere.

“O Estado, através da Entidade Reguladora do Ensino Superior e a Inspecção da Educação avaliará e fará seguimento anual das escolas e entidades formadoras com melhor estatuto de trabalhador-estudante”.

Para manter o estatuto, “o trabalhador-estudante, deve ter aproveitamento escolar no ano lectivo anterior”, sendo que o empregador tem o direito de controlar a sua assiduidade e aproveitamento.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Rádio Morabeza,26 jul 2018 6:37

Editado porFretson Rocha  em  17 abr 2019 23:22

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