Segundo o artigo 274º do novo Regimento da Assembleia Nacional, o primeiro-ministro passa a marcar presença na Assembleia Nacional para debates mensais, "preferencialmente no primeiro dia da última sessão plenária de cada mês".
O Regimento esclarece ainda que o "debate, não precedido de período de questões gerais e declarações políticas, tem a duração máxima de três horas, distribuídas proporcionalmente pelos Grupos Parlamentares, pelos representantes dos partidos com assento parlamentar que não constituam grupo parlamentar e pelo Governo, cabendo ao Primeiro-ministro um tempo igual ao do maior Grupo Parlamentar".
"A fixação dos temas dos debates é feita alternadamente pelos Grupos Parlamentares, por representantes dos partidos com assento parlamentar que não constituam grupo parlamentar e pelo Governo", lê-se ainda no documento publicado a 21 de Julho no Boletim Oficial.
Já com os restantes membros do governo, estes "comparecem perante o Plenário, quando convocados, para uma sessão de debate com os Deputados, mediante solicitação dos Grupos Parlamentares ou de representantes de partidos com assento parlamentar que não constituam grupo parlamentar".
Com esta alteração ao Regimento da Assembleia Nacional, as sessões plenárias passam a realizar-se duas vezes por mês uma vez que, segundo o artigo 98º, "as sessões plenárias têm lugar, na segunda e na quarta semanas de cada mês, ficando reservadas para as reuniões plenárias as quartas, quintas e sextas-feiras".
Uma outra alteração a destacar é mudança de nomenclatura do que até agora se designava Período antes da Ordem do Dia e que, com a entrada em vigor do novo Regimento da Assembleia Nacional, passa a designar-se Questões Gerais e Declarações Politicas.