A posição consta de uma nota divulgada pela Presidência da República de Cabo Verde, que refere que deu entrada e foi promulgado pelo chefe de Estado, Jorge Carlos Fonseca, como decreto-lei, o acto normativo que cria e regula o apoio ao retorno voluntário, “estabelecendo os procedimentos de apoio e assistência social aos cidadãos estrangeiros que desejem, de forma voluntária, regressar aos seus países de origem”.
“Feita a análise do diploma, e tendo em consideração a Constituição da República e o quadro legislativo existente, bem como os fundamentos invocados para a produção deste diploma, considera o Presidente da República que este diploma constitui uma medida política de relevo, não somente do ponto de vista humanitário, mas também numa perspectiva de assegurar a própria ordem e tranquilidade públicas”, lê-se na mesma nota da Presidência.
Apesar da decisão de promulgação do diploma, o Presidente da República alerta para algumas questões que “devem ser consideradas na aplicação das medidas propostas” na nova legislação, de iniciativa do Governo.
“Ainda que se considere o diploma pertinente, do ponto de vista político e mesmo humanitário, como se referiu, deve-se ter em conta o facto de muitos pedidos de regresso estarem, entre outros factores, relacionados com a obtenção de documentação”, enfatizou.
Para Jorge Carlos Fonseca, é necessária uma “atenção muito particular” à questão da falta de documentação, “pois, com alguma frequência, configuram-se situações em que as dificuldades na regularização do imigrante podem ser imputadas às autoridades cabo-verdianas”.
“Assim, seria importante que a lei entrasse em vigor ao mesmo tempo que medidas que tenham em vista agilizar os processos de regulamentação da estadia dos imigrantes no país fossem adotadas”, exortou.
O chefe de Estado acrescenta que, “sem que se queira pôr em causa a necessidade do cumprimento da legislação em vigor e da salvaguarda de aspectos relacionados com a segurança interna”, existem, contudo, “fortes indícios”, que são “atestados pelo acompanhamento de processos, após pedidos de apoio ao Presidente da República”, da “existência de práticas que acabam por dificultar a regularização da permanência de cidadãos estrangeiros no nosso país”.
“Seria, pois, importante que se evitasse uma situação que pudesse ser interpretada como um processo através do qual se procura criar situações de precariedade, através da não regularização intencional da residência, por exemplo, para ‘forçar’ o recurso à saída ‘voluntária'”, lê-se igualmente.
“Da mesma forma que devem ser concebidas políticas de integração, quando por razões diversas, elas não atingem os objectivos preconizados, alternativas