Publicada lista de beneficiários da pensão às vítimas de tortura

PorNuno Andrade Ferreira,1 fev 2020 15:15

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Foi publicada esta sexta-feira (31), em Boletim Oficial (BO), a lista dos beneficiários da pensão ou complemento de pensão a atribuir mensalmente às vítimas de tortura e maus tratos, ocorridos em São Vicente e Santo Antão, em 1977 e 1981, respectivamente.

De acordo com o governo, na nota que acompanha a publicação em BO, a lista é publicada "após um trabalho minucioso de levantamento, recolha e filtragem de dados e documentações", relacionadas com o processo. 

"Conseguiu-se apurar quase que por completo o valor da pensão financeira mensal que cabe a cada uma das vítimas", acrescenta. 

Nem todos os dossiers estão fechados, ficando de fora, por enquanto, eventuais beneficiários cujos processos não estão concluídos. 

Nesta primeira fase, a pensão é atribuída a 47 pessoas - 22 em São Vicente, 25 em Santo Antão - nalguns casos a título póstumo, beneficiando, nesses casos, os herdeiros da vítima.

O montante do complemento é igual à diferença entre a pensão de reforma recebida pelo beneficiário e a pensão que resultaria da aplicação da lei aprovada em 2019. Assim, os valores a serem pagos variam entre os 16.977$00 e os 75.000$00 (pensão completa). 

A Lei nº 67/IX/2019 foi aprovada em Julho, no Parlamento, em votação final global. O diploma, recebeu, na altura, 40 votos a favor do MpD e três da UCID. O PAICV votou contra (22 votos), alegando tratar-se de uma "armadilhada, enganadora e demagógica".

promulgação, pelo Presidente da República, aconteceu em Setembro. Na altura, Jorge Carlos Fonseca defendeu o alargamento do direito à pensão a todo o país. 

"Não me parece que exista qualquer razão forte e válida para se excluir do âmbito da protecção da norma outros cidadãos que, no regime de partido único, possam ter sido vítimas de tortura e maus tratos por parte das autoridades”, comentou.

Os casos de tortura e maus tratos, ocorridos em São Vicente e Santo Antão, em 1977 e 1981, respectivamente, foram perpetrados durante o período de vigência do regime de partido único, liderado pelo PAIGC/PAICV, desde a independência do país, em 1975, até à abertura política, que culminou com a realização das primeiras eleições livres, em 13 de Janeiro de 1991.

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Autoria:Nuno Andrade Ferreira,1 fev 2020 15:15

Editado porNuno Andrade Ferreira  em  27 out 2020 23:21

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