Governo cria quadro legal de gestão dos resíduos urbanos

PorDulcina Mendes,28 fev 2020 14:51

O Governo aprovou ontem, na reunião do Conselho de Ministros, o Projecto de Proposta de Decreto-Lei que aprova o regime jurídico dos serviços de gestão de resíduos urbanos.

Hoje na conferência de imprensa para divulgar os resultados da reunião do Conselho de Ministro, o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire, avançou que a Agência Nacional de Água e Saneamento (ANAS) será a entidade que fará a gestão dos resíduos sólidos.

“Esta lei define o papel do município, da entidade gestora, da entidade reguladora e cria as condições legais para que os municípios possam, de forma directa, fazer a gestão dos resíduos sólidos ”, explicou.

Fernando Elísio Freire sublinhou que Cabo Verde tem uma lei de 1993, que define as bases da política do ambiente e que define os resíduos sólidos e tem sido sistematicamente objecto da alteração, mas que a recolha e o tratamento do lixo é da responsabilidade dos municípios.

“A lei cria as condições que é a gestão dos resíduos sólidos urbanos deve obedecer também, além dos critérios ambientais, que são primários, às regras da sustentabilidade económica”, indicou.

Neste quadro, conforme explicou, o Governo está a criar todas as condições para que esta gestão seja cada vez mais eficaz em defesa do ambiente, respeitando também toda a autonomia dos municípios.

“O que esta lei traz de novidade é que cria as bases para que todos os municípios possam actuar de forma idêntica e cria as condições para actuação da entidade reguladora que será a Agência Nacional de Água e Saneamento (ANAS)”, acrescentou.

O governante avançou ainda que esta lei define como um dos pontos essenciais, para além da questão ambiental, a questão económica e financeira, e cria as condições para a concessão dos serviços dos resíduos sólidos, a sua empresarialização e definição de tarifas, que será feita proximamente.

Sobre a questão de tratamento das recolhas, disse que este deve ser feito de forma adequada, e caberá à entidade reguladora emitir o regulamento.   A ANAS "fará tanto a regulação técnica como económica. Esta questão dos mecanismos de recolha na defesa do ambiente, de separação de vários tipos de resíduos, será também um dos pontos muito importante da lei". 

"O Governo está a criar um quadro legal para que actuação de todos os municípios seja de forma idêntica embora com modelo de gestão diferenciada, há municípios que podem optar por uma gestão directa, por concessionar e ou privatizar, através da empresarização ", especificou.

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Autoria:Dulcina Mendes,28 fev 2020 14:51

Editado porSara Almeida  em  24 nov 2020 23:21

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