Parlamento autoriza declaração do Estado de Emergência

PorAndre Amaral,27 mar 2020 21:12

Pedido tinha sido feito hoje pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, depois de se reunir com o Conselho da República. ​Comissão Permanente da Assembleia Nacional aceitou o pedido do Presidente da República que, este sábado às 13h00, fará uma declaração ao país.

"A Assembleia Nacional acaba de autorizar o Presidente da República a declarar o Estado de Emergência a nível nacional das 00h00 do dia 29 até às 24h00 do dia 17 de Abril", disse Jorge Santos, Presidente da Assembleia Nacional, à saída da reunião da Comissão Permanente.

Segundo explicou o Presidente da Assembleia, o Estado de Emergência entra em vigor no período "solicitado de 20 dias face à situação risco de calamidade já decretada pelo governo", no sentido de "aumentar e reforçar o quadro nacional para a prevenção da propagação do coronavírus a nível das nossas ilhas".

Ainda de acordo com Jorge Santos, a decisão foi tomada "por unanimidade dos votos" dos membros da Comissão Permanente que é constituída pelo Presidente da Assembleia Nacional, os vice-presidentes da AN, os Secretários da Mesa, os líderes parlamentares de cada partido e o representante dos deputados da UCID.

Questionado sobre o facto de esta decisão ter sido tomada numa reunião da Comissão Permanente e não numa reunião plenária, Jorge Santos esclareceu que "estas são reuniões complexas". "Estávamos a discutir um pedido de autorização do Presidente da República" para que o Estado de emergência fosse declarado. "Tivemos de analisar a fundamentação do mesmo e também o decreto presidencial e a Comissão Permanente substitui a plenária da Assembleia Nacional".

De recordar que esta sexta-feira, o Presidente da República pediu ao parlamento a autorização para a declaração do Estado de Emergência para que as medidas tomadas pelo governo no combate à pandemia de COVID-19 possam caber "no quadro constitucional normal".  "A partir de um certo momento" pareceu-lhe que algumas medidas adoptadas , que se previa serem adoptadas, ou que podiam vir a ser adoptadas", pela sua natureza restritiva, implicavam a suspensão do exercício de direitos, liberdades ou garantias fundamentais, o que poderia ferir a Constituição.

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Autoria:Andre Amaral,27 mar 2020 21:12

Editado porSara Almeida  em  30 dez 2020 23:20

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