Depois de ter estado reunido com o Conselho da República, por causa da pandemia da COVID-19 e em declarações aos jornalistas, Jorge Carlos Fonseca explicou que decidiu que a declaração do Estado de Emergência era necessária quando a "partir de um certo momento" lhe "pareceu que algumas medidas adoptadas , que se previa serem adoptadas, ou que podiam vir a ser adoptadas", pela sua natureza restritiva, implicavam a suspensão do exercício de direitos, liberdades ou garantias fundamentais, o que poderia ferir a Constituição.
Essas medidas, defendeu o Presidente da República, só poderiam ser tomadas "num quadro constitucional de excepção". "A Constituição é clara. Só podem ser suspensos direitos em Estado de Sítio ou de Emergência", reforçou.
Dessa forma, defendeu o Presidente da República, impunha-se um quadro de Estado de Emergência, para salvaguardar a constitucionalidade das mesma, no quadro democrático.
Na quinta-feira de manhã, pouco antes de o Governo anunciar o nível de contingência de situação de risco de calamidade, Jorge Carlos Fonseca reuniu-se com o Primeiro-ministro, a quem transmitiu a sua posição, "de que era necessário decretar o Estado de Emergência para bem do país e até para que o governo pudesse estar mais seguro e mais confortável para tomar medidas mais fortes e que implicassem medidas de restrição e contenção de direitos".
Questionado sobre se alguma das medidas tomadas pelo governo até ao momento violava a Constituição, o Presidente da República disse que "isso não é o mais importante".
"O que é importante é que com a declaração do Estado de Emergência, que permite, com critérios de proporcionalidade, restringir direitos haverá um quadro constitucional em plena democracia mais claro e mais seguro para se adoptarem medidas como quarentenas obrigatórias no domicílio, medidas em relação a empresas privadas para a prestação de serviços, etc."
Cabe, agora, ao Presidente da Assembleia Nacional e à Conferência de Representantes analisar o pedido que o Presidente da República fez para a realização de uma sessão parlamentar, para aprovar o pedido presidencial de Declaração do Estado de emergência.
"Na minha interpretação da Constituição parece-me que a Assembleia pode autorizar ou não através da Comissão Permanente. Mas não vou substituir-me aos deputados e ao Presidente da Assembleia Nacional. Decidindo pela Comissão Permanente a Constituição exige que essa posição seja validada na próxima sessão plenária" da Assembleia Nacional, acrescentou quando inquirido sobre a necessidade de uma sessão plenária extraordinária para aprovação, ou não, do decreto presidencial do Estado de Emergência.