Fonte da Presidência cabo-verdiana indicou que a mensagem do chefe de Estado está agendada para as 13h00 de 01 de Maio, a partir do Palácio Presidencial, na Praia, na véspera de terminar (24:00 de 02 de Maio) o segundo período de Estado de Emergência nas ilhas de Santiago, Boa Vista e São Vicente.
As restantes seis ilhas habitadas, sem casos de COVID-19, já saíram do segundo período de estado de emergência ao final do dia 26 de Abril, terminando o dever geral de confinamento da população e o encerramento das empresas, embora mantendo várias restrições.
Depois de várias reuniões nos últimos dias, incluindo com os autarcas das ilhas com casos da doença, Jorge Carlos Fonseca recebe na quinta-feira o primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, elementos do Governo e autoridades de saúde, “para avaliação detalhada do Estado de Emergência” e depois decidir sobre a sua prorrogação ou não, explicou o chefe de Estado.
Cabo Verde conta 113 casos de COVID-19, distribuídos pelas ilhas de Santiago (59), da Boa Vista (53) e de São Vicente (01). Dois doentes foram considerados recuperados e o primeiro caso positivo do arquipélago, um turista inglês de 62 anos, morreu.
Numa mensagem divulgada hoje, Jorge Carlos Fonseca refere que manteve “diversas articulações com o parlamento e o Governo sobre questões atinentes ao quadro jurídico do estado de emergência e do pós-emergência”.
Na segunda-feira, o Presidente reuniu-se com um grupo de juristas cabo-verdianos para abordar, explicou o próprio, “aspectos atinentes ao quadro jurídico-constitucional e jurídico-legal do Estado de Emergência, sua execução e medidas legais e administrativas do pós-estado de emergência”.
“Sobre a mesma matéria dialoguei demoradamente com dois especialistas estrangeiros, um constitucionalista e um penalista”, afirmou ainda o chefe de Estado.
No decreto-lei que regulamentou o segundo período de estado de emergência em Cabo Verde (diferenciado por ilhas), o Governo já definiu as regras para o período seguinte. Assim, apesar da possibilidade de abertura de empresas e comércios e da livre circulação, define que mesmo após o final do estado de emergência (todas as ilhas) mantém-se a interdição das ligações aéreas e marítimas internacionais e interilhas, bem como da realização de eventos públicos, em espaços abertos ou fechados, “independentemente da sua natureza”.
Os restaurantes podem reabrir portas, mas o período de funcionamento está limitado até às 21:00, com proibição total do consumo em espaços aberto e “devendo a lotação dos mesmos ser reduzida em 1/3 da sua capacidade”.
Mantém-se – como já acontece nas seis ilhas sem casos de COVID-19 que saíram do estado de emergência - interdito o funcionamento de todos os estabelecimentos de diversão nocturna, de ginásios, academias, escolas de artes marciais e similares, permanecendo restritas as visitas e lares e centros que alberguem pessoas de terceira idade, a hospitais e outros estabelecimentos de saúde e a estabelecimentos prisionais.
Estas medidas serão “levantadas progressivamente, de acordo com a evolução da situação epidemiológica em cada ilha”, estabelece o decreto-lei.
É ainda necessário manter as regras de organização dos serviços públicos, no “que tange à organização de filas e imposição de distância mínima de segurança”.