PR apela ao respeito pela Constituição na aplicação das medidas de combate à COVID-19

PorSheilla Ribeiro,13 ago 2020 10:02

O Presidente da República (PR), Jorge Carlos Fonseca, apelou esta quarta-feira, respeito à Constituição na aplicação das mais recentes medidas para fazer face ao aumento de casos de COVID-19 nas ilhas do Sal e Santiago.

O apelo foi feito através de uma publicação na sua página do Facebook. Para o Chefe do Estado, o Governo “faz bem em se preocupar, agir e em munir-se dos meios e instrumentos para prevenir, atenuar e reduzir o impacto tremendo que o vírus traz”.

Entretanto, lembra que tudo deve ser feito e balizado nos precisos termos previstos na Constituição da República.

“A nossa Lei Fundamental fornece-nos TODOS, mas todos os instrumentos indispensáveis para pôr em prática as soluções que pretendemos. Não tem sentido nenhum dizer-se – como, por vezes, ouvimos e lemos – que a Constituição é um empecilho para soluções eficazes contra a epidemia. Muito menos sentido tem, sobremaneira para democratas, dizer-se «Certo, isso pode ser contra a Constituição, mas…». Isso é inaceitável em qualquer caso e muito mais para quem professa ideais democráticos e defende o estado de direito (constitucional) ”, escreveu.

Jorge Carlos Fonseca frisou que na adopção de medidas para cada momento, para cada contexto, e, em especial na sua aplicação, devem valer os critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade.

O Chefe do Estado explicou ainda que tendo o Governo optado pelo instrumento jurídico Resolução, aprovada pelo Conselho de Ministros e, depois, publicada no Boletim Oficial para posterior vigência, o teor e as exigências nela contidas, não estão sujeitas à promulgação ou veto do Presidente da República, como o são as leis da Assembleia Nacional e os decretos legislativos.

Apesar disso, prosseguiu, tendo dúvidas ou reservas, o PR pode, de um outro modo, pedir uma eventual ponderação e reavaliação da Resolução.

“Foi o que fizemos no caso desta Resolução, por ora, suscitando a atenção, a compreensão e a avaliação das nossas observações, feitas num contexto e com objectivos construtivos de cooperação institucional. Compreendemos perfeitamente que possam justificar-se medidas mais intensas de prevenção da propagação da COVID-19, a utilização de meios mais eficientes e mais «convincentes» para o efeito, sem excluirmos a eventualidade de uma mais alargada e funda restrição de direitos e garantias individuais”, lê-se.

Na passada-sexta-feira o ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, anunciou a prorrogação da Situação de Calamidade nas ilhas do Sal e de Santiago e anunciou novas medidas que terão a duração de 21 dias, a partir de dia 10, e que se aplicam apenas às referidas ilhas.

O governo voltou a encerrar certos estabelecimentos e actividades, a delimitar horários e a proibir convívios, incluindo nas residências privadas, medidas que não reúnem consenso sobre a sua constitucionalidade.

Também as regras de utilização de máscaras faciais foram alteradas, sendo que a partir de agora passa a ser obrigatório “em todos os locais públicos, abertos ou fechados e incluindo na via pública, e independentemente do tipo de actividade que estejam a realizar”.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,13 ago 2020 10:02

Editado porSheilla Ribeiro  em  27 mai 2021 23:21

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