Numa publicação, na quinta-feira, na rede social Facebook, Jorge Carlos Fonseca adianta que em causa estão “dúvidas cavadas” quanto à conformidade da norma contida no artigo 2.º alínea desse diploma com a Constituição da República, nomeadamente o artigo o 182.º, n.º 1 sobre o Regime das autorizações legislativas.
Jorge Carlos Fonseca, acrescenta ainda, que esse diploma pretende revogar a actual legislação relativa ao consumo e tráfico de substâncias estupefacientes (Lei n.º 73/IV/93, de 12 de Julho), fere os artigos 32.º o princípio da legalidade criminal e 35.º legalidade processual penal), todos da constituição da República de Cabo Verde.
O diploma, enviado ao PR para promulgação, foi aprovado pelo Parlamento na primeira sessão de Janeiro, com 56 votos a favor, sendo 30 do Movimento da Democracia (MpD-situação) e 22 do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV-oposição) e abstenção dos deputados da União Cabo-verdiana Independente e Democrática.
O Governo justifica a alteração do diploma com a necessidade de se ajustar a legislação cabo-verdiana à actual realidade doméstica e à evolução legislativa a nível internacional
A mesma fonte acrescenta que esta reforma legislativa visa também a adaptação aos princípios e regras internacionalmente preconizados, ao direito emanado das convenções, na prevenção e luta contra o tráfico ilícito de droga.
A autorização aprovada pelo Parlamento servirá para rever o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, “definindo-se especificamente o processo criminal, os tipos de crimes, as penas e medidas de segurança e os respectivos pressupostos associados ao consumo e trafico ilícito de estupefacientes”.
A chamada lei da Droga, em vigor desde 1993 em Cabo Verde prevê, entre outras, penas de prisão de 10 a 20 anos para quem promover, fundar, chefiar, dirigir ou financiar grupo, organização ou associação de pelo menos duas pessoas, que promova o tráfico de droga no país.