António Monteiro falava hoje, em conferência de imprensa, fundamentando a sua posição com o número 4, do Código Eleitoral, e com uma uma deliberação recente Comissão Nacional de Eleições (CNE).
“Queremos alertar as autoridades, a Comissão Nacional das Eleições para mandar averiguar esta nossa denúncia e, confirmando-a, que sejam tomadas medidas para que se possa ter uma eleição livre, transparente e sem nenhum tipo de jogada política que possa alterar o resultado das eleições”, afirma.
Numa deliberação, datada de 21 de Agosto, a CNE informa que “durante o período de campanha, é proibido doar, oferecer ou entregar directamente ou por intermediário de terceiro, camisolas e máscaras, por estas não serem simples enfeites ou adereços, antes constituindo bens de especial utilidade para o eleitor, por força do dispostos nos números 4 e 5 do artigo 106º do CE”.
A transgressão da lei , segundo a CNE, constitui contraordenação punível nos termos do CE e determina a apreensão dos bens e artigos envolvidos a favor do Estado.
António Monteiro considera, contudo, que as coimas aplicadas para este tipo de contraordenação não são suficientes para “inibirem a prática”.
“Neste caso em concreto, o crime parece compensar e a UCID quer solicitar à CNE que, para além da apreensão destas camisolas, que já estão a circular, crie outros mecanismos para realmente controlar a proliferação destas mesmas camisolas e máscaras identificadas”, defende.
“Achamos que a CNE deveria propor a aplicação de uma coima máxima de até 2.500 contos (...) na lei não fala taxativamente qual o valor da coima a aplicar no caso da distribuição desses enfeites”, acrescenta.
Em São Vicente, para além de António Monteiro (UCID), deverão concorrer à presidência da Câmara Municipal Albertino Graça (PAICV), Augusto Neves (MpD) e Nélson Lopes (independente).