O documento do TC reconhece o direito do recorrente (PAICV) e de qualquer outra candidatura às eleições de titulares de órgãos municipais de distribuir camisolas e máscaras que portem os seus sinais identificativos ou mensagens políticas diversas, como meio de propaganda eleitoral.
Numa reacção à decisão do tribunal a UCID, através do seu presidente António Monteiro, deixou claro que não concorda com a decisão.“Estamos perante uma situação insólita. Os tribunais têm a última palavra em aspectos legais, e aqui a UCID entende que o Código Eleitoral é bem claro. O Código Eleitoral impede que seja distribuído qualquer tipo de camisola. Quando às máscaras é uma questão nova e o Código Eleitoral não previa essa situação. Mas relativamente a camisola o Código Eleitoral é claro e a Comissão Nacional de Eleições veio dizer numa resolução publicada que proíbe a distribuição de camisolas, e quem quiser fazer distribuição de máscaras, que essas mesmas máscaras sejam entregues à CNE para que a Comissão faça a competente distribuição”, posiciona.
“Nós aceitamos, mas discordamos completamente porque estamos a falar de uma lei aprovada na Assembleia Nacional e estamos a falar de uma deliberação da Comissão Nacional de Eleições suportada com base no Código Eleitoral”, diz.
O Artigo 106º do Código Eleitoral, no seu Nº4, proíbe doar, oferecer ou entregar, directamente ou por intermédio de terceiro, dinheiro ou quaisquer mercadorias, bens ou artigos que não sejam considerados simples efeitos ou adereços. O Nº5 do mesmo Artigo estipula que “não são considerados simples efeitos ou adereços os artigos que se destinem a assegurar uma especial utilidade para o eleitor”.
Na deliberação Nº5 de 21 de Agosto, a Comissão Nacional de Eleições justificou que as camisolas (t-shirts) e as máscaras não são simples efeitos ou adereços, sendo antes, bens que se destinam a assegurar uma especial utilidade para o eleitor.
Neste sentido, durante o período da campanha eleitoral, a CNE acabou por “proibir doar, oferecer ou entregar, directa ou por intermédio de terceiro, camisolas e máscaras, por estas não serem simples adereços, antes constituindo bens de especial utilidade para o eleitor, por força do disposto nos números 4 e 5 do CE”.
O PAICV discordou da leitura da Comissão Nacional de Eleições, por entender que violava o Código Eleitoral, e recorreu ao Tribunal Constitucional que agora decide a favor da força política.