Eleitores afectados pela COVID-19 em confinamento ficaram de fora – CNE

PorInforpress,12 out 2020 8:07

Os eleitores afectados pela covid-19 e obrigados ao confinamento ficaram sem direito de voto antecipado, porque a Assembleia Nacional não legislou nesse sentido, apesar do pedido expresso da presidente da Comissão Nacional de Eleições (CNE), Maria Rosário.

“Solicitámos à Assembleia Nacional que fizesse uma iniciativa legislativa no sentido de alargar o direito de voto antecipado a esses eleitores nessas condições, o que não aconteceu”, afirmou a presidente da CNE.

Segundo essa responsável, nas eleições autárquicas de 25 de Outubro próximo só votam antecipadamente as pessoas previstas na lei eleitoral.

No entanto, a presidente da CNE garantiu que as pessoas infectadas pela covid-19 podem votar, porque, por lei, “não estão impedidas”.

“Neste momento, não temos nenhuma lei e nenhuma regulamentação para estes eleitores [infectados pela covid-19]”

O exercício do voto antecipado terá lugar entre o sétimo e o quinto dias anteriores ao da eleição, diariamente, das dezoito às vinte e uma horas, perante o presidente da câmara municipal ou o seu substituto e o delegado da CNE.

Conforme estipula o Código Eleitoral (CE), no décimo primeiro dia anterior às eleições, o presidente de câmara municipal manda entregar nas sedes das candidaturas concorrentes e afixar no exterior do edifício da câmara municipal a lista dos eleitores que solicitaram o voto antecipado, para reclamação, até às dezoito horas do dia seguinte, devendo as reclamações ser decididas e notificadas aos reclamantes, no prazo máximo de dezoito horas, com recurso verbal para o juiz da comarca competente que, para receber e decidir definitivamente, os recursos interpostos, se deslocará à sede da câmara municipal, das catorze às dezoito horas do oitavo dia anterior ao das eleições.

O CE determina que entre os cidadãos com direito a voto antecipado estão os eleitores que, por motivo de doença, se encontram internados em estabelecimento hospitalar.

Os jornalistas deslocados para concelhos diferentes ou para o estrangeiro em missão de serviço, comprovada mediante declaração passada pelo responsável máximo do órgão podem também votar antecipadamente.

A lei eleitoral contempla, igualmente, os militares, os agentes das forças policiais ou dos serviços de segurança, os trabalhadores dos serviços de saúde ou da protecção civil, que no dia da realização das eleições estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto por imperativo inadiável de exercício das suas funções.

Os membros de mesa de voto inscritos em assembleia de voto diferente e os candidatos inscritos em círculo diferente daquele por que concorrem são, também, contemplados por esta lei, assim como os eleitores que se encontrem presos.

Entre os abrangidos pelo CE estão os trabalhadores marítimos e aeronáuticos, que por força da sua actividade profissional, se encontrem presumivelmente embarcados no dia da realização das eleições.

Às eleições autárquicas de 25 de Outubro próximo corre um total de 65 candidatos, sendo 22 do MpD, 22 do PAICV, sete da UCID, dois do PP (um no município da Praia e um para Assembleia Municipal na Boa Vista), e mais 12 candidatos independentes que disputam as câmaras municipais da Ribeira Grande (um), de Santa Catarina (um), São Domingos (um), Tarrafal de São Nicolau (um), Sal (um) Tarrafal de Santiago (dois), Praia (quatro) e São Vicente (um).

No próximo dia 25, segundo os dados provisórios da CNE, 340.912 eleitores recenseados vão escolher os presidentes de câmaras nos 22 municípios do país, sendo o do Praia considerado o mais importante (86.180 eleitores), seguido do de S. Vicente (52.509 eleitores. Segue-se o município de Santa Catarina de Santiago (26.574 eleitores).

As primeiras eleições autárquicas cabo-verdianas realizaram-se a 15 de Dezembro de 1991. Concorreram dois partidos políticos (o Movimento para a Democracia-MpD e o Partido Africano da independência de Cabo Verde-PAICV) e 14 grupos independentes. É a maior participação de independentes numa eleição autárquica em Cabo Verde.

O cientista político Daniel Henrique Costa, no seu livro “Dados eleitorais de Cabo Verde – 25 anos de regime democrático-1991-2016” revela que nessa altura estiveram inscritos nos cadernos eleitorais 173.953 eleitores.

Quatro grupos de independentes venceram as autárquicas de então, a saber: O Movimento para a Renovação de S. Vicente (MPRSV), encabeçado por Onésimo Silveira; o Grupo Pró Sal (PRO-S), liderado por José Azevedo; o Grupo Independente para o Desenvolvimento do Paul (GIDP), que teve à frente Alcídio Tavares e o Grupo Alternativo para o Desenvolvimento do Maio (GAPDM), comandado por Amílcar Andrade.

Em 2017, de acordo com o INE, contabilizaram-se 537.661 pessoas residentes, representando a Praia cerca de 30 por cento da população do país, enquanto S. Vicente 15,4 por cento.

Os concelhos com menor concentração da população são o Tarrafal de S. Nicolau e o de Santa Catarina, na ilha do Fogo.

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Autoria:Inforpress,12 out 2020 8:07

Editado porSara Almeida  em  19 jul 2021 23:21

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