Depois de apreciar a legalidade das denominações, siglas e símbolos dos partidos políticos e das coligações eleitorais, o TC publica e afixa, por edital, à porta do Tribunal da decisão sobre a legalidade dos mesmos.
Caso sejam detectadas irregularidades, os mandatários das listas são notificados para, no prazo até 48 horas, as suprimir.
Entretanto, depois de verificar todo o processo, o Tribunal Constitucional procede ao sorteio das listas para o efeito de lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto, seguido do respectivo auto do sorteio, que é enviado ao Serviço Central de Apoio ao Processo Eleitoral (SAPE) para a impressão.
Segundo o Código Eleitoral (CE) em vigor, a CNE obriga-se a mandar publicar no Boletim Oficial e em jornais mais lidos do País todas as listas concorrentes.
As ultimas eleições legislativas em Cabo Verde ocorreram no dia 20 de Março de 2016, tendo o Movimento para a Democracia (MpD) regressado ao poder depois de 15 anos na oposição.
O partido liderado por Ulisses Correia e Silva venceu com maioria absoluta, elegendo 40 deputados, acima dos 29 do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV) e dos três da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID).
Ao todo, votaram 229.337 cabo-verdianos, o que significou uma taxa de participação eleitoral de 65,97%. A abestenção ficou em 34,2%.