Posição manifestada pelo dirigente do partido, Alberto Mello, esta manhã, em conferência de imprensa na cidade da Praia, depois de conhecida a decisão do Tribunal de Contas que chumbou a nomeação de Joselina de Carvalho para o cargo de secretária municipal, por deliberação e com o voto de qualidade do presidente da câmara.
“Da forma como temos todas as ilegalidades cometidas pelo presidente e pela câmara Municipal da Praia, eu acredito que temos que ter a legalidade. Dificilmente não teremos eleições antecipadas com a postura que este presidente está a ter”, afirma.
Alberto Mello afirma que o Tribunal de Contas emitiu um parecer demolidor para o actual presidente da Câmara Municipal da Praia, confirmando as denúncias já efectuadas pelo MpD e por vereadores do próprio PAICV, desavindos com o autarca.
Para o MpD, na câmara Municipal da Praia o quadro é da mais absoluta ilegalidade, colocando em causa a sustentabilidade da autarquia, da equipa e do presidente.
“Em linhas gerais, o Tribunal de Contas diz que é Francisco Carvalho que se tem servido de expedientes para contornar a lei, socorrendo-se da figura do voto de qualidade do presidente para votar duas vezes, viabilizando, assim, decisões rejeitadas maioritariamente pelos vereadores. Ora, como qualquer um perceberá, mesmo que não tenha formação jurídica, o voto de qualidade do presidente não se aplica nas leis Municipais em Cabo Verde” explica.
Alberto Mello sublinha que o MpD apela ao presidente da Câmara da Praia a cumprir a lei e exercer apenas as competências que lhe estão atribuídas.
A 14 de Outubro deste ano, por deliberação e com o voto de qualidade do presidente da câmara da Praia, a autarquia aprovou a nomeação de Joselina de Carvalho para o cargo de secretária municipal. O extracto de deliberação foi depois submetido à fiscalização preventiva do Tribunal de Contas que chumbou esse voto de qualidade.
Quando o nome proposto foi votado, estavam presentes os nove membros do órgão colegial. Quatro votaram a favor, incluindo o próprio presidente, quatro votaram contra e um dos vereadores não votou "por distração". A deliberação foi considerada legal, porque apesar do empate considerou-se que a nomeação foi votada favoravelmente com o voto de qualidade do presidente da câmara.
O Tribunal de Contas vem agora dizer que a lei não contempla a modalidade de voto de qualidade.