Primeira Dama: Presidência da República paga salário, mas não há contrato

PorAndre Amaral,21 dez 2023 10:19

Ao contrário do que acontece em outros países, em Cabo Verde não existe, oficialmente, a figura de Primeira Dama nem um estatuto que regulamente esta figura.

Segundo informações largamente divulgadas, designadamente nas redes sociais, Débora Carvalho tem o seu salário, no valor de 310.606$00, pago pelos serviços da Presidência.

Questionada sobre o tema, a Presidência explicou, através de um comunicado de imprensa, que a “Cidadã e Profissional Débora Katiza Carvalho é, desde a investidura do Presidente da República José Maria Neves, a Primeira Dama de Cabo Verde, dedicando-se exclusivamente a esta condição”.

Garantindo que Débora Carvalho “não assinou nenhum contrato com a Presidência da República” e que esta se encontra “desligada das suas actividades profissionais na CV-Móvel” a Presidência esclarece que Débora Carvalho “encontra-se na Presidência da República em licença especial do seu quadro de origem”.

Quanto ao salário, a Presidência da República afirma que assegura a Débora Carvalho “nos termos da lei, o mesmo estatuto salarial que tinha no seu quadro de origem, que é o mínimo que se garante a qualquer Profissional fora do seu quadro de origem: a manutenção do que já tinha”.

E, reforça a Presidência da República, “tudo se processa normalmente pelos circuitos regulares do Tesouro Público e da Segurança Social. Ainda assim, computadas as remunerações e outras regalias praticadas na CV-Móvel, verifica-se que ela tem, presentemente, um rendimento muito inferior ao que antes tinha”.

A legislação sobre a mobilidade de trabalhadores na Função Pública, o Decreto-Lei n.º 54/2009 de 7 de Dezembro, prevê no nº 8 do seu artigo 8º que em casos “excepcionais, justificados por razões concretas de relevante interesse público, pode a administração proceder a requisição de efectivo do sector privado, para desempenhar, a título transitório e por prazo não superior ao previsto no n.º 4, funções num determinado serviço do Estado, sem ocupação de lugar do quadro, sendo os encargos suportados pelo serviço de destino”.

Já o número 4 referido no artigo 8º explica que a “requisição é válida por um período máximo de 1 (um) ano, prorrogáveis até ao limite máximo de 2 (dois) anos, não tendo limite de duração, porém, nos casos em que, de acordo com a lei, as funções só possam ser exercidas naqueles regimes”

José Maria Neves era contra Estatuto

De recordar que, em Março de 2015, Lígia Fonseca, esposa do então Presidente da República Jorge Carlos Fonseca, defendeu, no programa Café Central, da RCV, a existência de um Estatuto do cônjuge do Chefe de Estado acrescentando que a existência desse Estatuto se justificava pela necessidade de haver transparência na gestão da coisa pública, já que o Estatuto regulamentaria as despesas efectuadas no âmbito das missões que o cônjuge do Presidente da República efectua.

Em reacção a estas declarações o então Primeiro-ministro, José Maria Neves, defendeu que Lígia Fonseca não devia pronunciar-se e nem interferir nas questões relacionadas com a política interna de Cabo Verde, porque não é um agente político e não tinha sido eleita.

“Acho que não fica bem, num país com o sistema de Governo, a Primeira Dama pronunciar-se sobre questões de políticas internas”, disse, na altura, José Maria Neves.

Partidos em desacordo

Também em Março desse mesmo ano os dois maiores partidos com assento parlamentar não se entendiam quanto à discussão de um estatuto para o cônjuge do Presidente da República, no quadro do debate sobre os titulares de cargos políticos no Parlamento.

Do lado do MpD, Fernando Elísio Freire, na altura líder parlamentar daquele partido, defendia que “ter um estatuto para a Primeira Dama permitiria que houvesse uma maior transparência nas questões do Estado, diferenciando aquilo que é público do que é privado”.

Já o então líder parlamentar do PAICV, Felisberto Vieira, demonstrava que o seu partido não tinha vontade de discutir o tema. Vieira, citado pelo A Nação, recusou tecer grandes comentários por desconhecer a proposta de Lígia Fonseca, mas referiu que o estatuto para a Primeira Dama não entraria no debate sobre os titulares de cargos políticos, até por não ser um cargo para o qual se é eleito.

Esta situação já motivou uma reacção por parte do MpD que, em conferência de imprensa realizada esta quarta-feira, pediu às Instituições Superiores de Controlo, em especial o Tribunal de Contas, a desempenharem o seu papel de fiscalização para esclarecer a legalidade da remuneração da Primeira Dama e sobre a adequada utilização dos recursos públicos nesse contexto, sublinhando a importância da transparência e do escrutínio na gestão dos assuntos financeiros do país.

O Comunicado da Presidência da República

Nota de esclarecimento sobre a Primeira Dama de Cabo Verde

A Cidadã e Profissional Débora Katiza Carvalho é, desde a investidura do Presidente da República José Maria Neves, a Primeira Dama de Cabo Verde, dedicando-se exclusivamente a esta condição. A sua agenda de trabalhos é, aliás, do conhecimento público e merece o respaldo da sociedade. Ou seja, desligou-se das suas atividades profissionais na CV-Móvel e encontra-se na Presidência da República em licença especial do seu quadro de origem. Não assinou nenhum contrato com a Presidência da República. Tão simplesmente esta assegura-lhe, nos termos da lei, o mesmo estatuto salarial que tinha no seu quadro de origem, que é o mínimo que se garante a qualquer Profissional fora do seu quadro de origem: a manutenção do que já tinha. E tudo se processa normalmente pelos circuitos regulares do Tesouro Público e da Segurança Social. Ainda assim, computadas as remunerações e outras regalias praticadas

na CV-Móvel, verifica-se que ela tem, presentemente, um rendimento muito inferior ao que antes tinha.

Como é de resto sabido, em Cabo Verde os administradores ou gestores de, por exemplo, institutos públicos, empresas, agências de regulação, Banco de Cabo Verde percebem remunerações que ultrapassam de longe o vencimento mensal do Presidente da República.

Cidade da Praia, 19 de dezembro de 2023.

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Autoria:Andre Amaral,21 dez 2023 10:19

Editado porAndre Amaral  em  1 mai 2024 23:28

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