O pedido de impugnação, apresentado pela candidatura do PAICV, deu entrada no tribunal da comarca de São Filipe no dia 27 de Outubro e, no dia seguinte, notificou as candidaturas visadas a exercerem o contraditório que depois subiu para o Tribunal Constitucional.
Segundo o Código Eleitoral, o Tribunal Constitucional tinha um prazo de 72 horas (três dias) para pronunciar-se sobre o pedido de impugnação, prazo que segundo o mandatário da UCID terminou no sábado, 02 de Novembro.
Até este momento apenas a lista definitiva da candidatura do PAICV encontra-se afixada na porta do tribunal, faltando as listas do MpD e da UCID.
Esta situação está a atrasar a realização do sorteio para atribuição de posicionamento no boletim de voto que devia acontecer no dia 01 de Novembro, segundo o estabelecido no Código Eleitoral.
Com relação ao município de Santa Catarina do Fogo e, apesar das listas definitivas das duas candidaturas, do MpD e do PAICV, terem sido afixadas no dia 31 de Outubro, ainda não se procedeu a realização do sorteio, segundo o mandatário da candidatura do MpD, Michel Andrade.
Nos Mosteiros, o sorteio foi realizado no dia 01 de Novembro e determinou que a candidatura do PAICV aparecesse em primeiro lugar e do MpD na segunda posição.