Com a decisão, mantém‑se inalterada a atual composição do órgão: 13 vereadores do PAICV e quatro do Movimento para a Democracia (MpD).
A resolução do tribunal surge na sequência do recurso interposto por Jednilson de Jesus Silva Landim, mandatário da candidatura do PAICV às eleições autárquicas de 1.º de dezembro de 2024, no círculo eleitoral de Tarrafal de Santiago‑Norte, que contestava a deliberação da Assembleia de Apuramento Geral do Município do Tarrafal, que alterou a distribuição dos mandatos dos deputados municipais, atribuindo a Eva Mendes Lopes Varela uma cadeira na Assembleia Municipal em substituição de Leny Artemisa Correia Tavares.
No acórdão, o juiz‑conselheiro Pina Delgado registou uma declaração de voto em que classifica como “nula” a deliberação a Assembleia de Apuramento Geral do Tarrafal de 14 de Março, por “usurpação de competências” que competem ao Tribunal Constitucional.
Delgado acrescentou ainda que a acta de 4 de Dezembro de 2024, que atribuía a vaga ao MpD, apresentava “equívoco de julgamento” na distribuição de mandatos.