A decisão, tomada por unanimidade, surge no âmbito da fiscalização preventiva solicitada pelo Presidente da República, inviabilizando a promulgação da lei aprovada pela Assembleia Nacional.
Em causa está o acto legislativo que autorizava o ingresso directo e definitivo nos quadros da Administração Pública de agentes do quadro especial da Administração Central e Autárquica, bem como de trabalhadores com vínculos precários em entidades administrativas independentes.
O Tribunal concluiu que as normas constantes dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 9.º violam o princípio da igualdade e o direito de acesso à função pública em condições de igualdade, consagrados na Constituição. No entendimento dos juízes conselheiros, a dispensa de concurso público afasta, sem fundamento constitucionalmente adequado, o mecanismo normal de recrutamento, comprometendo a equidade entre cidadãos.
Na fundamentação, o Tribunal sublinha ainda a violação do princípio do mérito, previsto no n.º 6 do artigo 241.º da Constituição, ao permitir a integração sem avaliação da capacidade e qualificação dos candidatos.
Acrescenta que o diploma contraria também o princípio da justiça e traduz um desvio de finalidade legislativa, por não se orientar prioritariamente pelo interesse público, mas pela integração de um grupo específico de trabalhadores.
Entranto, o Presidente da República, José Maria Neves, vetou e devolveu à Assembleia Nacional o referido diploma, na sequência do parecer do Tribunal Constitucional.
O Chefe do Estado entendeu proceder ao pedido de fiscalização preventiva ao abrigo do disposto na alínea r) do nº 1 do artigo 135º e na alínea a) do nº 1 do artigo 278ºda Constituição da República de Cabo Verde, bem como na alínea b) do artigo 11º, alínea a) do artigo 63º e no nº 1 do artigo 64º todos da Lei nº 56/VI/2005, de 28 de Fevereiro.
Refere-se que o Parlamento aprovou, na votação final global, o projecto de lei que estabelecia uma medida extraordinária e provisória de estabilidade do vínculo profissional dos funcionários públicos, com 37 votos a favor e 19 contra.
Na altura, na declaração de voto, o MpD, justificou o apoio, considerando tratar-se de uma questão de justiça laboral para trabalhadores que, ao longo dos anos, prestaram serviço relevante ao país. Segundo afirmou, o Governo procurava encerrar um ciclo de precariedade na função pública.
Em sentido contrário, o PAICV , criticou o momento da apresentação do diploma, a poucos meses das eleições, defendendo que o acesso à Administração Pública deve obedecer à regra do concurso público. Jã a UCID, que também votou favoravelmente, argumentou que a lei visava corrigir situações de precariedade laboral, embora tenha admitido que poderia ser interpretada como medida de carácter eleitoral.
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