Segundo um comunicado da Presidência da República, a decisão ocorre após a introdução de melhorias no documento, na sequência do veto anteriormente exercido pelo Chefe de Estado.
O PCFR do pessoal docente, registado na Presidência da República no dia 30 de Janeiro de 2025, contém alterações significativas relativamente ao diploma legislativo inicial do Governo, vetado pelo Presidente da República.
Diante de dúvidas sobre a conformidade de algumas soluções propostas no diploma, o Chefe de Estado solicitou ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de determinadas normas.
No entanto, o Tribunal Constitucional decidiu, no passado dia 27, não se pronunciar pela inconstitucionalidade das referidas normas.
O diploma, com origem numa proposta do Governo, foi aprovado em votação final global em 24 de Janeiro de 2025, com 38 votos a favor do MpD e 26 abstenções, sendo 4 da UCID e 22 do PAICV, tendo sido recebido e registado na Presidência da República no dia 30 de janeiro de 2025, para promulgação como lei.