A recente retoma do turismo e o crescimento do PIB, apesar de melhorarem as previsões para a economia nacional não implicam um afrouxar da vigilância por parte das autoridades monetárias, nem um diminuir das medidas de mitigação da crise. Daí esta decisão do Banco Central em aumentar as colaterais (garantias) que podem ser usadas nas operações monetárias de financiamento.
As operações monetárias de financiamento são exclusivamente para as instituições financeiras. Na literatura bancária os empréstimos suportados por garantias são normalmente designados como colateralizados. De uma forma genérica os termos garantia e colateral podem usar-se indistintamente. Contudo, em sentido restrito, o termo colateral aplica-se apenas às garantias reais, como por exemplo: bens físicos (bens imóveis/ propriedades), depósitos em dinheiro, lista de acções, títulos públicos (colaterais financeiros). Geralmente cobrem 100 por cento do valor do empréstimo.
Quando concedem empréstimos, os bancos centrais também exigem activos de garantia, uma vez que as potenciais perdas decorrentes do crédito concedido podem comprometer a sua reputação e independência. Esta garantia é um bem que a entidade que concede o crédito pode confiscar se o empréstimo não for reembolsado nos termos acordados.
Em Março de 2020, o Banco de Cabo Verde, dentro do “Pacote excepcional de medidas de estímulo monetário e de flexibilização prudencial para mitigação do impacto do coronavírus – Covid-19 na economia nacional” anunciou, entre outras medidas, “a disponibilização aos bancos de uma linha de financiamento, por via da Operação Monetária de Financiamento de Longo Prazo, com condições especiais de financiamento, à taxa de juro de 0,75%, podendo o valor ir até 45 milhões de contos, em função da dívida pública detida por cada banco, com maturidade igual ou superior ao prazo do crédito concedido”.
Para aceder à linha de financiamento, os bancos deveriam apresentar como colateral títulos de dívida pública (Obrigações do Tesouro e Bilhetes do Tesouro), devendo aquela ser accionada, até Dezembro do ano de 2020, à razão de um total de 5 mil milhões de escudos por mês.
Como em Dezembro de 2020 os efeitos da crise sanitária global na economia nacional ainda se faziam sentir, em especial no sector do turismo e dos transportes, os programas de apoio ao sector financeiro, às empresas não financeiras e às famílias continuavam a ser essenciais. Por isso, a 18 de Dezembro de 2020, o Conselho de Administração do Banco de Cabo Verde estendeu por mais tempo as medidas de estímulo monetário e alargou os activos elegíveis como colaterais para as Operações Monetárias de Financiamento (OMF), com a inclusão dos créditos ou carteiras de créditos concedidos a empresas públicas ou participadas do Estado detidos pelas instituições de crédito garantidos ou com avales do Estado de Cabo Verde.
Já este ano, a 28 de Julho, o Conselho de Administração do BCV decidiu manter o actual programa de financiamento de longo prazo, através das OMF, até 31 de Dezembro de 2021, de acordo com as condições anunciadas no final do ano anterior.
As novas garantias
Na literatura económica, é praticamente unânime considerar que suavizar os requisitos de qualidade das colaterais apresentados pelos bancos para obter liquidez junto da autoridade monetária aumenta o crédito às economias. Apesar das perspectivas animadoras, diz o BCV, as incertezas que ainda rodeiam a recuperação económica, agravadas pelo aumento das infecções por Covid-19, pelas pressões inflaccionistas e pelos constrangimentos e escassez do lado da oferta, a nível internacional, provocados pelos problemas de transportes e pelo aumento da procura global, justificam que a autoridade monetária continue atenta à evolução dos riscos macrofinanceiros, ou seja, os que estão associados à macroeconomia, como a taxa de desemprego, exportações ou o preço dos bens.
Por outro lado, refere o BCV mantém-se a necessidade de reforçar os mecanismos de acompanhamento e de alívio dos efeitos na economia nacional. Neste contexto, o Conselho de Administração do Banco de Cabo Verde, na sessão ordinária do dia 25 de Novembro, deliberou alargar os activos transaccionáveis e não transaccionáveis elegíveis como colateral para as OMF.
A partir de 1 de Janeiro de 2022, passam a ser aceites: títulos de dívida, designadamente, obrigações, emitidos por sociedades comerciais não financeiras e por empresas públicas, com sede em Cabo Verde, desde que caucionados por garantias pessoais do Estado de Cabo Verde; títulos de dívida, nomeadamente, obrigações, emitidos por instituições de crédito (bancos), com sede no território nacional, desde que não tenham sido emitidos pela instituição que subscreva a OMF; e créditos bancários concedidos pelas instituições de crédito, com sede no território nacional, a sociedades comerciais não financeiras nacionais, desde que avalizados por garantias pessoais do Estado de Cabo Verde.
O Banco de Cabo Verde refere ainda que as propostas de subscrição de OMF com as novas garantias serão apreciadas, caso a caso, pelo Banco Central, podendo ser consideradas elegíveis ou não, conforme avaliação do risco efectuada.
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1044 de 1 de Dezembro de 2021.