Ministério da Administração Interna autorizado a gastar 72,4 milhões de escudos no Sistema Táxi Seguro

PorSheilla Ribeiro,20 fev 2026 8:10

O Ministério da Administração Interna foi autorizado a gastar até 72.4 milhões escudos, para a aquisição de bens e serviços destinados à implementação do Sistema Táxi Seguro (STS), no âmbito do projecto “Cidade Segura”.

A resolução, publicada no Boletim Oficial desta quinta-feira, 9, enquadra-se nas medidas do Governo para reforçar a segurança dos condutores de táxi e passageiros, através de uma solução integrada que assegure comunicação em tempo real com a Polícia Nacional e uma plataforma digital de gestão de pedidos.

As despesas autorizadas deverão ser realizadas durante o ano económico de 2026 e têm cabimento no centro de custo 50.05.01.01.35 -Táxi Seguro.

De salientar que o Governo aprovou um novo diploma que estabelece a implementação do Sistema Táxi Seguro, prevendo a instalação obrigatória de câmaras digitais, botão de emergência S.O.S., taxímetros integrados e mecanismos de geolocalização nos veículos de táxi, com ligação directa aos Centros de Comando da Polícia Nacional, para reforçar a prevenção da criminalidade e a resposta a situações de emergência envolvendo motoristas e passageiros.

Trata-se de um sistema aberto, permitindo a adesão de todas as viaturas de táxi, desde que os equipamentos instalados cumpram as especificações técnicas e sejam devidamente homologados.

A ligação directa entre taxistas, passageiros e a PN permitirá uma actuação mais eficaz em situações de ameaça à integridade física, acidentes ou outras ocorrências graves.

Conforme o diploma, a implementação do Sistema Táxi Seguro será feita de forma gradual e em duas fases.

A fase preliminar arranca na cidade da Praia, abrangendo as ilhas de Santiago, São Vicente e Sal, seguindo-se uma segunda etapa nas restantes ilhas do país. Durante as duas primeiras fases, o Estado assume os encargos relativos à aquisição, primeira instalação e funcionamento das Unidades Móveis.

Os proprietários de táxis que não adiram ao STS no prazo de um ano após o início da implementação ficam obrigados a instalar outros dispositivos mínimos de segurança, como rádio com acesso à Polícia Nacional ou sistema de sinalização exterior de SOS, associados a meios electrónicos de pagamento, sob pena de não licenciamento ou perda do alvará.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,20 fev 2026 8:10

Editado porAndre Amaral  em  20 fev 2026 11:19

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