Em comunicado divulgado sexta-feira, a PGR refere que o Departamento Central de Acção Penal (DCAP) investigou a sequência de denúncia apresentada por aquele advogado contra o juiz de Direito Ary Santos, “por alegados factos criminosos cometidos no exercício das suas funções”, no Tribunal Judicial da Comarca do Sal.
A queixa, que denunciava situações “susceptíveis de integrar crimes de prevaricação de magistrado, denegação de justiça e inserção de falsidade em registo ou documento”, foi arquivada pelo DCAP, acrescenta agora a PGR, com o “fundamento na não verificação de certos crimes e bem assim na prescrição do procedimento criminal de outros”.
Contudo, o advogado Amadeu Oliveira requereu em Dezembro passado a intervenção do procurador-geral da República, enquanto superior hierárquico do Ministério Público, pedindo, para além da revogação do arquivamento, o afastamento do magistrado do Ministério Público titular da instrução do processo.
A PGR refere em comunicado que, apesar de ser “extemporâneo”, por ter dado entrada fora do prazo legalmente previsto, o recurso foi analisado, mas recusado, por não se verificarem as acusações.
Há vários anos que o advogado Amadeu Oliveira denuncia publicamente alegados casos de fraudes e manipulação de processos judiciais, visando juízes.
Neste processo em concreto, o juiz, que estava a ser investigado desde 2018 na sequência da denúncia apresentada por Amadeu Oliveira, era visado por alegadas acções e omissões que terão prejudicado duas empresas de pesca de investidores estrangeiros baseados no Sal.
O advogado apontou anteriormente que as empresas foram lesadas em valores que, em conjunto, ultrapassaram os dois milhões de dólares, num caso que afirmou envolver práticas de crime organizado com a prestação de serviços ao sector das pescas e apontado a conivência dos agentes da Justiça.
Relativamente ao crime de inserção de falsidade em processo, a PGR concluiu pela inexistência de indícios, não tendo vislumbrado igualmente qualquer “pretensão alheia ao sistema de justiça, qualquer desvio das suas funções, procurando beneficiar ou prejudicar alguém”, entre outra argumentação que iliba o magistrado visado.
O comunicado da PGR refere que com esta decisão o processo deixou de estar em segredo de justiça, passando a estar disponível para consulta “por qualquer pessoa, com interesse legítimo, que o requeira, para que, com base em evidências, possa formar a sua própria convicção sobre os factos investigados”.