Concertação Social : “Medidas extraordinárias, para tempos extraordinários”

PorAndre Amaral,29 mar 2020 10:33

No dia em que se registou o primeiro óbito pela doença em Cabo Verde, governo e parceiros sociais assinaram um novo acordo de concertação social que prevê medidas de protecção ao emprego, protecção social e linhas de crédito de estímulo à economia nacional. Os objectivos do conjunto de medidas apresentadas pelo governo e aprovadas pelos parceiros entram imediatamente em vigor.

Esta terça-feira, o governo e os parceiros sociais chegaram a acordo sobre as medidas de protecção de emprego, rendimento e das empresas tendo em conta a situação de pandemia de COVID-19 a nível mundial e as repercussões económicas que esta está a ter (ver caixa).

“Criamos, assim, as condições para em caso de necessidade de apoio à tesouraria, necessidade de continuação de funcionamento das empresas, termos recursos disponíveis com zero ou pouco risco de crédito para as empresas poderem continuar a exercer as suas actividades”, declarou o primeiro-ministro antes de anunciar as medidas.

Para além das linhas de crédito, o primeiro-ministro anunciou que com o objectivo de mitigar os efeitos sobre a liquidez das empresas, o Tesouro público vai proceder ao “pagamento imediato” das facturas aos fornecedores de bens e serviços que estão pendentes, num montante que pode chegar a um milhão de contos.

Já no que se refere às medidas fiscais, o chefe do Governo anunciou a flexibilização do pagamento das taxas e impostos por parte das empresas, através do alargamento dos prazos de pagamento, regime de isenções de taxas, pagamentos em prestações e suspensão e alargamento dos prazos de execuções fiscais.

Ulisses Correia e Silva apontou ainda para o reforço da liquidez aos bancos comerciais e flexibilização das regras prudenciais.

“Hoje vivem-se no mundo momentos de uma crise sem precedentes em que a necessidade maior deve ser, antes de tudo, proteger as pessoas” começou por dizer a Secretária Geral da UNTC-CS, Joaquina Almeida.

“Precisamos urgentemente vencer cada frente de batalha na preservação da vida, na protecção do emprego, na defesa da economia. Congratulamo-nos com a posição do governo na tomada de decisão anunciando o plano de contingência e convocando os parceiros sociais com urgência para analisar as propostas de mitigação ao impacto da pandemia mundial”.

“A solução não é salve-se quem puder”, acrescentou defendendo que as empresas nacionais “não podem recorrer a despedimentos como única alternativa. O momento é de serenidade e convergência. Temos de ser solidários para protegermos a vida, garantir o rendimento das famílias e evitar a destruição de empresas e empregos”.

“O governo está de parabéns ao tomar as medidas que tomou”, defendeu, por seu lado, o presidente da CCSL, José Manuel Vaz que agradeceu o que disse ser a “rápida intervenção do governo”.

“Acabamos de assinar um documento muito importante para a vida dos trabalhadores e das famílias e decidimos proteger o emprego, que todos os que forem para o desemprego tenham um rendimento para viver com a sua família e que as empresas não fecham as portas”.

Já do lado do patronato, Jorge Spencer Lima, colocou-se, também, do lado do governo.

“O momento de hoje é um momento excepcional e, em momentos excepcionais, os responsáveis políticos e a sociedade civil devem ter a coragem para tomar medidas excepcionais”, apontou o presidente da Câmara do Comércio Indústria e Serviços do Sotavento.

“O acordo que assinamos traz medidas excepcionais para proteger os empregos, o rendimento e as famílias. É essa a nossa responsabilidade e devo dizer que essa responsabilidade não é só do governo. É partilhada com os parceiros sociais e deve ser estendida a toda a sociedade cabo-verdiana.”

Este momento, concluiu Jorge Spencer Lima, passa por “sermos capazes de vencer o coronavirus e, depois, sermos capazes de respirar. Vencer e não morrer na praia. Isso implica medidas claras de apoio à economia e de apoio ao sistema e aos trabalhadores”.

Primeira morte

O anúncio destas medidas foi feito no dia em que se ficou a saber que Cabo Verde registara a sua primeira vítima mortal por COVID-19.

Durante a manhã desta terça-feira, Arlindo do Rosário anunciou, em conferência de imprensa que o cidadão inglês de 62 anos, o primeiro a ser registado em Cabo Verde, tinha falecido na noite de segunda-feira, na Boa Vista.

“A evolução clínica do paciente tinha vindo a agravar-se e infelizmente acabou por ter como desfecho o óbito”, acrescentou o ministro, hoje, na conferência de imprensa diária sobre a COVID-19.

Dos outros dois pacientes diagnosticados com infecção pelo novo coronavírus, o turista inglês, companheiro de viagem do malogrado, mantém-se assintomático. A turista holandesa, porém, inspira cuidados e apresenta um quadro de prognóstico reservado.

O teste ao marido da cidadã holandesa, realizado entretanto, teve resultado negativo. 

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As medidas anunciadas pelo governo

– A criação de quatro Linhas de Crédito e uma Linha de Garantia: 	a) 1.000.000 contos para Grandes Empresas em todas as áreas de actividade e com garantia até 50%; 	b) 1.000.000 contos para Empresas nos sectores do turismo, restauração, organização de eventos e             sectores conexos, agências de viagens, transportes, animação e similares, com garantia até 80%; 	c) 1.000.000 contos para Pequenas e Médias Empresas em todos os sectores da actividade com garantia            até 100%; 	d) 300.000 contos para Microempresas em todos os sectores da actividade, com garantia até 100%; 	e) 700.000 contos – Linha de Garantia para as Micro Pequenas e Médias Empresas, destinada a suportar            Operações de Compras Públicas. – Liquidação imediata, por parte do Tesouro, de facturas pendentes(um valor que ultrapassa um milhão de contos. – Reembolso do IVA. – Isenção no pagamento de contribuições para o INPS. Relativamente às medidas fiscais, Ulisses Correia e Silva elencou: 	– O pagamento em prestações do IVA e da retenção na fonte; 	– Suspensão e alargamento dos prazos de execuções fiscais. No que toca a medidas relativas ao mercado de trabalho e protecção social o executivo decidiu: 	– Em casos de Suspensão colectiva do trabalho, aassunção de 70% do salário bruto devido ao trabalhador           na pendência da suspensão do contrato de trabalho pelo empregador e INPS, na seguinte proporção: 	         a) 35.% a cargo do Empregador; 	         b) 35.% a cargo do INPS. 	– Atribuir subsídio de desemprego a quem tenha descontado dois meses - redução do período para efeitos           de atribuição do subsídio de desemprego de 180 para 60 dias no período de 1 de Abril a 30 de Junho,           à data da apresentação do requerimento; 	– O isolamento profiláctico,durante 15 dias, dos trabalhadores por conta de outrem vai ser equiparado           à situação de doença com internamento hospitalar. Finalmente, haverá um prolongamento do prazo de validade dos documentos nos seguintes moldes: “aceitação por parte das autoridades públicas, para todos os efeitos legais, da exibição de documentos susceptíveis de renovação, cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor do diploma que implemente a presente medida ou  nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores”. 

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 955 de 25 de Março de 2020. 

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Autoria:Andre Amaral,29 mar 2020 10:33

Editado porJorge Montezinho  em  2 jan 2021 23:21

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