O novo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça a protecção dos direitos das crianças e adolescentes e passa a permitir a continuidade de medidas de protecção até aos 25 anos para jovens em formação. O diploma surge num contexto marcado por relatos de mães que denunciam dificuldades no acesso a pensões de alimentos dignas e na responsabilização efectiva dos progenitores.
De acordo com o estatuto, a intervenção de protecção pode ser mantida até aos 21 anos**,** quando tenha sido iniciada antes da maioridade, podendo ainda ser prolongada até aos 25 anos nos casos em que o jovem se encontre em processo educativo ou de formação profissional com vista à sua autonomização.
Entre as principais medidas, o diploma prevê programas de apoio, prevenção e acompanhamento psicológico destinados a crianças e adolescentes envolvidos em situações de violência ou bullying, reforçando igualmente a responsabilidade do Estado no acolhimento e encaminhamento de crianças em situação de rua.
Para além de ajustar soluções já existentes, o diploma cria novas estruturas institucionais, como o Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CNDCA), o Observatório da Criança e do Adolescente (OCA) e, a nível municipal, os Comités Municipais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA), com a missão de apoiar políticas e práticas nos domínios da infância e da adolescência.
O novo estatuto, que substitui o documento anterior em vigor há 11 anos, introduz também alterações ao artigo 284.º do Código Penal, reforçando as sanções para o incumprimento do pagamento da pensão de alimentos. Com esta revisão, pais ou mães que deixem de cumprir essa obrigação passam a incorrer numa pena de prisão que pode ir até dois anos ou em multa, podendo ainda essa pena ser agravada em um terço, medida que visa aumentar a responsabilização e desencorajar o incumprimento.
Reacções
Sandra Alicia reagiu às alterações introduzidas pelo novo Estatuto da Criança e do Adolescente, considerando que o agravamento das penas para o não pagamento da pensão de alimentos representa um passo importante, mas tardio.
“Sim, a lei mudou. Sim, agora não pagar pensão de alimentos pode dar até 2 anos de prisão ou multa em Cabo Verde. Mas sejamos honestos, isto já devia existir há muito tempo. Isto não é vitória completa, é só o começo, e ainda chega tarde para muitas mães, pais e crianças”, afirmou.
No seu testemunho, sustenta que durante anos o sistema falhou, apontando consequências directas na vida das famílias.
“Durante anos, o sistema falhou. Falhou com crianças que passaram necessidades. Falhou com mães que foram humilhadas em tribunal por exigir o básico**: comida, dignidade e respeito** para os seus filhos”, disse, acrescentando que ainda hoje há decisões que considera injustas.
“Pensões de 1.000 ou 2.000 escudos? Isto não é pensão. É esmola institucionalizada. Como é que se olha para uma mãe, para uma criança, e se diz que isso chega? Não chega. Nunca chegou. É humilhante.”
A mesma fonte critica também as justificações frequentemente apresentadas por alguns pais para o incumprimento das suas responsabilidades.
“Depois ainda querem que aceitemos o discurso do ‘nka sta na trabadju, nka teni dinhero, cau sta mau, ntem mas fidjos’ (“Estou desempregado, não tenho dinheiro, a situação está difícil, tenho outros filhos”). Quem não tem condições, cria. Quem é pai, assume. Quem foge tem de ser responsabilizado, sem desculpas, sem facilitismos”, afirmou, defendendo maior responsabilização e mudança de comportamento.
Sandra Alicia chama ainda a atenção para situações envolvendo progenitores que residem fora do país, denunciando abandono financeiro e emocional.
“Há pais fora do país que simplesmente desaparecem financeira e emocionalmente e ainda exercem pressão, manipulação e abuso psicológico. A distância não apaga responsabilidades. A lei tem de ser aplicada e bem aplicada”, declarou.
No seu entender, são necessárias medidas mais estruturais e preventivas.
“A justiça em Cabo Verde ainda precisa e deve fazer muito mais. Não basta punir depois. É preciso agir antes. É preciso fixar valores dignos. É preciso proteger quem vai ao tribunal, não humilhar quem já está em luta”, afirmou.
Dirigindo-se directamente a outras mulheres, deixa um apelo à denúncia e à reivindicação de direitos.
“Ser forte não é aguentar tudo calada. Ser forte é exigir, é denunciar, é não aceitar migalhas. Vão ao tribunal, façam queixa, exijam revisão dos valores, procurem advogado, não aceitem ser silenciadas. Não é favor, é direito dos nossos filhos”, afirmou.
Para esta mãe, apesar das mudanças legais, o desafio continua a ser a sua aplicação efectiva.
“A lei mudou, mas a mentalidade e a prática têm de mudar também. Chega de impunidade. Chega de decisões injustas. Chega de mães a serem tratadas como se estivessem a pedir demais, quando estão a pedir o mínimo. Os nossos filhos não vivem de promessas. Vivem de responsabilidade. E isso não é negociável.”
Na mesma óptica, Astride partilha da mesma opinião. Mãe de duas crianças, conta que foi silenciada durante muito tempo pelo pai de um dos filhos, bem como por familiares do progenitor.
“Durante muito tempo sacrifiquei-me sozinha com os meus filhos, responsabilizando-me por tudo. Quando a relação entre eu e o pai terminou, ele deixou bem claro que só iria contribuir para a vida do filho se eu não tivesse ninguém. Se eu arranjasse outro relacionamento amoroso, era para deixar bem claro à pessoa que estaria a assumir o pacote completo**: eu e os meus filhos**. Quando decidi exigir os direitos do meu filho em tribunal, recebi inúmeras chamadas de familiares — mãe, irmã e irmãos — a insultar-me, a caluniar e a deixar claro que eu e o meu filho não somos dignos de receber qualquer apoio do pai.”
Essa mãe relata ainda que, em tribunal, o pai afirmou não ter condições para pagar qualquer valor, alegando que não trabalha e que vive com o apoio financeiro dos próprios pais. Segundo conta, foi fixada uma pensão de três mil escudos, que nunca chegou a ser paga.
“A pensão atribuída é de três mil escudos. Diante dessa esmola, escolhi não exigir mais. Só o jardim-de-infância que o menino frequenta custa quatro mil. A criança come, veste, leva lanche para o jardim, ou seja, ela vive. O que pergunto é se uma criança vive com três mil escudos por mês?”
O que mudou?
Em entrevista, o bastonário da Ordem dos Advogados de Cabo Verde, Júlio César Martins, explica que as alterações resultam de mais de uma década de aplicação do diploma anterior, período durante o qual foram identificadas “insuficiências, lacunas e dificuldades práticas”.
“Estamos a falar da lei que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente e também promoveu uma importante alteração no Código Penal, com vista ao reforço dos direitos das crianças. Mas, antes de mais, é importante termos em conta que a Constituição da República de Cabo Verde consagra a protecção integral da criança e do adolescente como responsabilidade da família, da sociedade e do Estado”, afirmou.
Segundo o bastonário, a revisão surge na sequência de uma avaliação acumulada ao longo dos últimos 12 anos.
“As alterações introduzidas resultam dessa experiência prática, que evidenciou insuficiências e dificuldades na implementação. Neste sentido, avançou-se para uma reformulação que visa, sobretudo, clarificar conceitos, densificar direitos, liberdades e garantias fundamentais, consagrar deveres da criança e do adolescente e reforçar o sistema institucional de protecção”, explicou.
Enquadramento penal
Entre as mudanças mais relevantes, destaca-se o reforço do enquadramento penal.
“A lei passa a abranger situações como a criação deliberada de dificuldades económicas, a colocação voluntária em situação de insolvência, o abandono injustificado de emprego e a falta de diligência na procura de trabalho. Ou seja, a pessoa responsável, se se colocar voluntariamente em situação de dificuldade económica ou evitar cumprir as suas obrigações, passa a incorrer em responsabilidade criminal”, afirmou.
Na prática, isto significa que um pai ou uma mãe que abandone o emprego sem justificação, se coloque deliberadamente numa situação de dificuldade financeira ou evite procurar trabalho – comportamento este que vai condicionar o pagamento da pensão de alimentos ao filho – passa a incorrer em responsabilidade criminal. Ou seja, a lei deixa de considerar apenas o não pagamento, passando também a punir comportamentos intencionais que visem fugir a essa obrigação.
De acordo com o bastonário, estas condutas passam a ser punidas com pena de multa entre 60 e 150 dias, podendo também haver agravamento da pena quando estejam em causa alimentos devidos a crianças ou adolescentes.
“Uma das novidades é que, quando os alimentos sejam devidos a crianças ou adolescentes, a lei prevê o agravamento da pena em um terço”, referiu.
Outra inovação considerada relevante prende-se com a natureza do procedimento criminal. O diploma prevê ainda a possibilidade de substituição da pena por trabalho a favor da comunidade.
“Este crime deixa de depender da queixa do ofendido. Antigamente, só a pessoa directamente lesada podia apresentar queixa. Com esta alteração, o Ministério Público pode agir oficiosamente, ou seja, o processo pode avançar mesmo sem a iniciativa da vítima, desde que haja conhecimento da situação. O objectivo é pôr fim a essas situações de incumprimento no pagamento da pensão de alimentos”, explicou.
A entrada em vigor do novo diploma está prevista para 21 de Junho de 2026.
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1274 de 29 de Abril de 2026.
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